Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Comissão x Prêmio: qual a diferença
A legislação trabalhista considera comissão todo valor pago de maneira habitual ao colaborador em decorrência de seu bom desempenho.
Já a premiação é um valor pago extraordinariamente a um colaborador como resultado do alcance de metas pré-estabelecidas em uma campanha de incentivo de caráter eventual.
COMISSÃO:
Tem caráter habitual;
Integra o salário;
Incidem encargos trabalhistas.
PRÊMIO:
É pago eventualmente;
Não integra o salário;
Não incide encargos trabalhistas e previdenciários.
É recomendável que a direção da empresa e os responsáveis pela administração de pessoal recorram ao departamento jurídico sempre que houver dúvida quanto à classificação de algum pagamento aos funcionários para evitar demandas trabalhistas.