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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Comissão x Prêmio: qual a diferença

A legislação trabalhista considera comissão todo valor pago de maneira habitual ao colaborador em decorrência de seu bom desempenho.


Já a premiação é um valor pago extraordinariamente a um colaborador como resultado do alcance de metas pré-estabelecidas em uma campanha de incentivo de caráter eventual.

COMISSÃO:

Tem caráter habitual;

Integra o salário;

Incidem encargos trabalhistas.


PRÊMIO:

É pago eventualmente;

Não integra o salário;

Não incide encargos trabalhistas e previdenciários.


É recomendável que a direção da empresa e os responsáveis pela administração de pessoal recorram ao departamento jurídico sempre que houver dúvida quanto à classificação de algum pagamento aos funcionários para evitar demandas trabalhistas.

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