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  • Foto do escritorDra. Nathalia Medeiros

Como calcular as horas extras?

No Brasil há muitas empresas, e poucas possuem uma consultoria jurídica, Recursos Humanos ou Departamento Pessoal bem estruturado.

Ouso dizer que são as minorias.

No país existem muitos micro e pequenos empresários e que se veem desafiados a saber de tudo um pouco, desde realizar a própria venda a gerir horas extras de um único funcionário.


É bom salientar que mesmos os MEIs, que hoje são crescente o número, possuem o risco de sofrer com ação trabalhista, se não seguir a legislação brasileira, decorrente de erros de gestão do funcionário, como por exemplo a falta ou erro no pagamento de Horas Extras,

E pensando em ajudar o empresário, em especial, aquele pequeno empreendedor, como é o caso do Microempreendedor Individual, que por sua vez, possui o direito de ter até um funcionário, vou mostrar como deve calcular as horas extras realizadas por esse colaborador.


Veja, em primeiro momento é importante verificar algumas coisas:


1. Verificar, na Convenção Coletiva de Trabalho da sua atividade empresarial o percentual de horas extras que você empresário deve pagar ao seu funcionário.

Importante lembrar aqui que embora Consolidação das Leis do Trabalho disponha percentual de horas extras a serem pagos é interessante comparar com essa norma coletiva, já que a convenção coletiva de trabalho é um acordo, que tem força de norma, celebrado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal (empregador) para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito da respectiva categoria.


2. Verificar a jornada mensal do Funcionário.

De acordo com as leis trabalhistas, hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Mas, é importante verificar e comparar previsão em normas coletivas.


3. Verificar o número de horas extras realizadas. Mas, lembrar que de acordo com a lei existe um limite de horas extras para a jornada de trabalho, que hoje é permitido exceder até 2 horas de trabalho por dia. Completando no máximo 10 horas semanais extras.


Após esses passos iniciais partimos para a memoria do calculo que é bem simples:


(Salario do empregado) dividido (jornada mensal) + (Adicional de horas extras previsto na convenção coletiva ou acordo coletivo ou adicional de praxe que é 50% ) x (numero de horas extras que o funcionário fez)


Por exemplo: O meu funcionário realizou 25 horas extras.


(Salario) R$1.560,00 dividido (Jornada Mensal) 220 + (Percentual de Adicional) 50% multiplica (número de horas extras realizadas no mês) = R$ 265,90.


Será importante também nesse valor total de horas extras a serem pagos pelo empregador acrescer os reflexos em Descanso Semanal remunerado e décimo terceiro, mas será assunto para outro post.


A memória de calculo apresentada a vocês pode ser utilizado em outros cálculos de horas extras com outros percentuais, como hora noturna por exemplo.

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Dra. Nathalia Medeiros

OAB/SP 401.976


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