Dra. Nathalia Medeiros
Como contratar serviço temporário?
É sabido que final do ano o mercado de trabalho fica aquecido pelas chamadas contratações de final de ano, e por isso muitas empresas recorrem para a contratação de empregados temporários.
Portanto, é interessante o empresário conhecer o que caracteriza o trabalho temporário, para evitar, possíveis problemas com ações trabalhistas!
O trabalho temporário é a contratação que possibilita atender uma demanda extraordinária de serviços no comércio/indústria, com intuito de atender toda a demanda das compras e serviços de final de ano.
Nesse sentido, o empregado temporário tem direito a assinatura da carteira de trabalho, pagamento dentro do salário da categoria, jornada de trabalho diária de 8 horas, quitação de horas extras (se esse for o caso), vale-transporte, adicionais, dentre outros benefícios.
O contrato de trabalho temporário possui alguns requisitos como duração máxima de 180 dias, sendo consecutivos ou não, possibilitando a prorrogação de 90 dias adicionais, consecutivos ou não, neste caso é necessário a empresa comprovar o real motivo de prolongamento do contrato, se é necessário ou não.
Assim, de acordo com a lei o período máximo de um contrato temporário é de 270 dias.
Importante frisar que para a empresa realizar contratos temporários, a lei determinada que é necessário fazê-lo por meio de uma empresa terceirizada, especializada em realizar a recrutamento e seleção desse tipo de trabalhador, ou seja, contratar empresas terceirizadas que ofereçam esse tipo de serviço de contratação temporária. Por fim, importante destacar que a empresa tomadora de seus serviços ficará subsidiariamente responsável pelo eventual inadimplemento de suas verbas trabalhistas pela empresa de trabalho temporário.
Dra. Nathalia Medeiros
OAB/SP 401.976