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  • Foto do escritorDra. Nathalia Medeiros

Como MEI contrata funcionário.

No Brasil existem mais de 10 milhões de Microempreendedores Individuais e as demandas na pequena empresa só crescem e por isso, muitas vezes é necessária ajuda no negócio e o empreendedor se vê na necessidade de contratar funcionário. Mas, é importante ficar atento quanto a possibilidade de contratação de funcionário pelo MEI e suas delimitações.


Para que o Microempreendedor individual seja autorizado a contratar funcionário é necessário estar em conformidade com as obrigações dessa categoria (post explicando tudo que o MEI precisa saber). Com isso, a legislação brasileira permite a contratação pelo Microempreendedor Individual de até 1 empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, desde que isso não estoure o orçamento máximo anual permitido ao MEI de R$81.000,00.


Nesse sentido, os custos de contratação de um funcionário pelo MEI é o salário acordado e os impostos, que são o INSS recolhido (de 3%) e o FGTS (de 8%).


Considerando que Microempreendedor Individual é uma pessoa física com CNPJ, ou seja, sua atuação profissional se confunde com a pessoal, e com a responsabilização da contratação do funcionário é necessário se atentar e seguir algumas regras exigidas pela legislação Trabalhista, para que não seja surpreendido com uma reclamação trabalhista.

Sendo assim, aos Microempreendedores individuais que optam por contratarem um funcionário, segue 7 dicas trabalhistas:

  1. Recolher o INSS que incide sobre o valor pago ao trabalhador;

  2. Recolher até o dia 7 de cada mês o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

  3. Estar atento aos contratos, aos processos de admissão e demissão, além de documentar todo o dia a dia do funcionário na realidade da empresa.

  4. Concessão de férias, e pagamento de 1/3 de férias e décimo terceiro salário quando completos os períodos aquisitivos.

  5. Livro de registro ou ficha automatizada do funcionário, para controlar as horas de trabalho realizadas, mesmo que não seja obrigatório por lei o registro de ponto do funcionário do MEI.

  6. Pagar salário de até um salário mínimo ou o piso da categoria

  7. Verificar Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do Microempreendedor Individual e as normas a serem atendidas.

Dessa forma, agora que você já sabe que o MEI pode contratar até um funcionário, desde que isso não estoure o orçamento máximo anual permitido ao MEI de R$81.000,00 e quais são as obrigações trabalhistas a serem seguidas, é só cumpri-las. Assim, o negócio do Microempreendedor permanece com bons resultados e o pesadelo de uma ação trabalhista, pelo descumprimento de algumas normas, não mais atormentará.

Achou interessante e quer entender melhor e de maneira descomplicada como gerir as obrigações trabalhistas do funcionário, para que não possua problemas judicias futuramente? Continue acompanhando nosso conteúdo pelas redes sociais, blog e Youtube.



Dra. Nathalia Medeiros

OAB/SP 401.976


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