Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Covid-19 é doença do trabalho ou não? Entenda.
Mesmo após o inicio das vacinações, não pode se esquecer que enfrentamos ainda uma pandemia, e isso impacta significativamente nas relações de trabalho, e considerando isso, uma das dúvidas recorrentes é se é ou não é doença do trabalho se o empregado eventualmente venha a ser contaminado pelo COVI-19. Abaixo, falarei um pouco sobre essa temática.
Veja, trata-se de uma discussão polêmica, tendo em vista a novidade do tema e não possuir, dessa forma, decisões judiciais que, baseadas em casos concretos, servem de diretrizes para julgamentos posteriores.
Quando citamos pessoas que trabalham em ambiente de hospital, como enfermeiros e médicos, por exemplo, ou seja, profissionais que estão lidando diretamente com o vírus, nesse caso é possível dizer que o nexo causal entre a doença e o trabalho desempenhado é presumido, isto é, quando aquela atividade já se presume a doença. Entretanto, essa presunção é relativa, já que caberá a empresa que emprega esses profissionais da saúde afastar essa presunção da doença, por meio de provas.
Mas, e os demais profissionais. é também presumida doença do trabalho ?
Depende, visto que nesses casos, em eventual reclamação trabalhista caberá ao empregado provar que se contaminou no trabalho, mas essa prova será extremamente difícil, uma vez que como comprovara tal fato de onde e quando foi contaminado, além que ele pode ter contraído o vírus em casa, comercio ou transporte publico.
Nesse seguimento, mesmo que no caso citado acima onde o funcionário que deverá provar que se contaminou no ambiente de trabalho, a empresa deve tomar muito cuidado, posto que em eventual demanda judicial futura é imprescindível , além de seguro que o empregador esteja prevenido e demonstre que realizou todos os cuidados para preservar a saúde de seus empregados, como por exemplo orientação, fiscalização e adoção de medidas relacionadas a saúde e segurança do trabalho.
Sendo assim, é necessário atenção e cuidado por parte do empregador, visto que se o empregado comprovar que foi contaminado no trabalho, será considerado doença do trabalho e as consequências são significativas a empresa.
Vejamos:
Se considerado doença do trabalho, ficará o empregado afastado por mais de 15 dias, possivelmente.
Afastado e percebido beneficio de auxilio doença, o empregado terá estabilidade ao emprego, ou seja, não poderá ser dispensado pelo menos 12 meses após a alta medica;
Com o enquadramento em doença do trabalho, por conta do COVID-19, poderá a empresa ser condenada a indenizar civilmente o funcionário.
Deste modo, o enquadramento pelo COVID-19 como doença do trabalho é ainda um tema novo e sem precedentes, além da prova por meio do funcionário para comprovar a contaminação é difícil, mas se de alguma forma conseguir esse provar que se contaminou no ambiente de trabalho, ai será discutida a responsabilidade da empresa e as possíveis consequências serão expressivas e atingirão o bolso da empregadora.
Dra. Nathalia Medeiros
OAB/SP 401.976
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