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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Demissão por acordo

nova #lei #trabalhista trouxe a possibilidade de #demissão por comum acordo, ou seja, o empregado que pedir dispensa da #empresa pode negociar junto ao seu #empregador os valores das #verbas trabalhistas a receber. . Nessa modalidade, serão devidas as seguintes verbas: . 1- Metade do #AvisoPrévio, se indenizado; 2-Metade da multa rescisória sobre o saldo do #FGTS (20%); 3-Saldo de salario; #férias (vencidas, proporcionais e indenizadas); 13º; 4-Saque de 80% do FGTS. . Nessa modalidade, o empregado NÃO terá direito ao seguro #desemprego.

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