Dra. Nathalia Medeiros
Direitos Previdenciários do MEI
O Microempreendedor Individual é a regularização dos profissionais que exerciam suas atividades na informalidade como vendedores, manicures, cabeleireiros e prestadores de serviços autônomos e que possuem rendimento fixo anual até R$81 mil.
De acordo com o regime, MEI, podem ter até 1 empregado e não ser administrador sócio ou titular de outra empresa.
Considerando que hoje o Brasil ultrapassa a marca de 10 milhões de Microempreendedores individuais, há muitas dúvidas quanto ao direito de se aposentar. Por isso, com intuito de descomplicar os benefícios e direitos que o MEI tem da previdência social, confira o conteúdo completo deste artigo.
A principio , importante lembrar que para que o MEI possua os benefícios do INSS, é necessário o recolhimento mensal pela guia DAS.
Com o recolhimento dessa guia, uma taxa fixa é estimada a contribuição ao INSS do MEI e desta maneira possui direito a auxilio maternidade, auxilio doença, pensão por morte, auxilio reclusão, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o recolhimento ao INSS de 20%.O valor do benefício previsto para o MEI na aposentadoria é de 1 salário mínimo.
Dra. Nathalia Medeiros
OAB/SP 401.976
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