Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Empregado tem direito a pausa para café?
A concessão, pelo empregador ao empregado do intervalo para café não está prevista em lei, sendo dessa forma, mera liberalidade da empresa.
Entretanto, a concessão desse intervalo deve ser considerado como tempo a disposição ao empregador, conforme previsão da Sumula 118 do TST.
É importante frisar que além da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS E CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a empresa deve se ater as normas coletivas de cada categoria.