Dra. Nathalia Medeiros
Empresa pode alterar o horário de trabalho do empregado quando quiser.
Uma dúvida muito recorrente das empresas é se as empresas podem alterar unilateralmente o horário de trabalho de seus funcionários.
Pois bem, neste artigo você vai entender de uma vez por todas se é possível o empregador decidir sobe a jornada de trabalho de seus funcionários. Afinal, é necessário a anuência do funcionário?
Primeiramente é necessário lembrar que conforme prevê a legislação trabalhista brasileira, o empregador possui poder de dirigir as prestações pessoais dos serviços, ou seja, cabe a empresa estabelecer regras sob qual estará sujeito o empregado.
Por esse motivo, dentre as regras que devem ser estabelecidas pelo empregador, cabe a esse determinar, por exemplo, a jornada de trabalho do funcionário, sem ultrapassar os limites da lei.
Nesse sentido, se porventura houver a necessidade e a empresa empregadora realize uma alteração no horário de trabalho do funcionário, sem que ela concorde.
Ela pode fazer isso ?
Bom, embora possua previsão legal que a alteração das condições do trabalho só é licita por acordo entre funcionário e empresa e desde que não resulte prejuízo ao funcionário, não veda o direito da empresa de fazer pequenas mudanças no horário de trabalho dos empregados, conforme as necessidades da empresa.
Sendo assim, o empregador tem o direito de controlar suas atividades da empresa, e a faculdade de fazer pequenas alterações para adaptar o ambiente de trabalho dentro das necessidade que venham a surgir.
Mas, em contrapartida, não é correto dizer que a empresa pode alterar o horário de trabalho quando bem quiser, tendo em vista que essa ideia de modificação é para cobrir necessidades dentro da empresa.
Posto isso, antes mesmo da empresa estabelecer alteração no horário de trabalho do funcionário é importante averiguar:
A real necessidade da empresa;
Se não prejudicará efetivamente o empregado;
Respeitar o intervalo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra.
Comunicar(por escrito) as alterações com antecedência ao funcionário, para que permita a adaptação de vida ´pessoa e profissional.
Destarte, é importante que a empresa respeite os requisitos da lei para determinar uma alteração de horário do funcionário, para que não sobre espaço para alegação de ilegalidade da empregadora.
Você já realizou alteração de horário do seu funcionário?
Dra. Nathalia Medeiros
OAB/SP 401.976
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