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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Férias Coletivas

São#férias #coletivas as concedidas, de forma #simultânea, a todos os #empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.


As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.


A legislação determina que o funcionário seja avisado sobre suas férias 30 dias antes da data inicial do período, para que possa se planejar. Esse aviso é formalizado por um documento que deve ser assinado pelo empregado.

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