Dra. Nathalia Medeiros
FÉRIAS: Posso fracionar? Posso comprar?
Muitas dúvidas surgem quando o assunto é férias: é possível fracionar? Posso comprar as férias dos funcionários?
Esse é um manual que, de forma breve, vai tirar todas as suas dúvidas.
As férias é a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, é o momento que o funcionário não trabalha, mas recebe. Nesse sentido, o funcionário que trabalha 12 meses adquire o direito de férias, chamados de período aquisitivo e adquirido esse direito o empregador tem até 12 meses para conceder as férias.
Considerando que esse tema geram muitas dúvidas, tendo em vista suas particularidades responderemos neste artigo as principais dúvidas sobre férias.
1– As férias são sempre de 30 dias ?
Em regra as férias são de 30 dias, mas podem variar com o número de faltas injustificadas que o funcionário tiver, por exemplo, se o empregado tiver até 5 faltas injustificadas ele terá período integral de férias, conforme previsão legal do Artigo 130 da CLT.
Então, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
2-E parcelar as férias. Pode? Quem decide, patrão ou empregado?
Em regra, as férias devem ser gozadas em um só período, mas o funcionário pode solicitar ao empregador para dividir em até 3 (três) períodos suas férias, desde que um período seja de no mínimo 14 dias e os outros no mínimo de 5 dias.
3- Funcionário menor de 18 anos e major de 50 anos de idade podem parcelas suas férias?
Sim. Não existe impedimentos.
4-As férias podem serem iniciadas a qualquer momento?
Não, as férias não podem serem iniciadas 2 dias antes do feriado ou 2 dias antes do descanso semanal remunerado.
5-E quem escolhe quando o empregado tem que tirar as férias?
A palavra final sobre a concessão das férias é o empregador.
6- Quais irregularidades das férias que causam pagamento em dobro?
I-Falha no parcelamento das férias;
II-Falta da comunicação das férias com 30 dias de antecedência ao funcionário;
7 - Pode o funcionário vender as férias?
Pode, mas poderá vender apenas 1/3 das férias.
8-Qual data o empregador deve pagar o funcionário das férias?
O pagamento das férias de acordo com artigo 145 da CLT é de 2 (dois) dias antes do seu início.
Diante disso, as férias, assim como outros direitos trabalhistas possuem muitas particularidades que se não respeitadas geram prejuízo ao empregador, por isso é tão importante conhece-las.
Dra. Nathalia Medeiros
OAB/SP 401.976
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