Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Faturamento do MEI são só notas fiscais?
Toda vez que o assunto é MEI é polêmico. Porque? Com a desburocratização para o MEI, vem com ela um vácuo onde sobra apenas dúvidas.
Explico o porquê do meu pensamento.
Quando digo para um MEI emitir notas, ele logo “dá um google” e verifica que não é obrigado.
Pois bem, não é obrigado. Não emite.
O perigo mora aí.
O MEI não é obrigado a emitir Notas Fiscais.
Que o MEI não é obrigado a emitir Nota Fiscal. Isso todo mundo sabe. O que ninguém explica é o porquê ele deveria emitir mesmo não sendo obrigatório.
Mas eu vou te explicar e tenho certeza de que, se você é MEI, a partir de agora vai emitir Notas Fiscais.
Independente do porte ou atuação da empresa a Nota fiscal é sempre o um dos meios pelo qual a Receita Federal realiza a fiscalização da empresa.
O que as pessoas não se atentam é que a Receita Federal sabe de tudo.
Exato. A Receita Federal sabe exatamente o que entra em sua conta, independente do banco, ou se é conta física ou jurídica, corrente ou poupança.
Certo, mas como isso impacta no meu faturamento?
O faturamento é emitir notas, certo? Errado.
Engana-se quem acha que o faturamento está limitado a quantidade de notas fiscais que a empresa emite.
Ou seja, sua movimentação bancária é extremamente importante.
Vamos supor que o MEI tenha uma movimentação bancária mensal de cerca de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Sabendo que o limite de faturamento do MEI é de R$ 6.750,00 por mês, percebe-se que você estourou o limite mensal.
Certo, mas e daí?
Caso a receita federal verifique a irregularidade, você que se prepare!
Por obvio você não deveria ser MEI e a Receita Federal vai te desenquadrar.
E pode piorar: ela pode analisar até cinco anos antes.
Isso quer dizer que você perderá os benefícios do MEI, e será recalculado todos os impostos dos valores que entrou na sua conta de forma correta.
Como se isso não bastasse, existe uma multa de 75% que a receita pode – e vai, te aplicar.
Acresce ainda multa (20%) e juros ao dia.
Apurado o valor você pode pedir o parcelamento em até 60 vezes.
Com um controle de emissão de Notas Fiscais você evita a movimentação em excesso e explica os valores que entraram em sua conta, dessa forma as chances da Receita Federal te multar são diminuídas.
As pessoas preocupam-se com as vendas e esquecem que as entradas também são indicativos do estouro. (Mas isso é tema para outro post).
A partir do momento que recebem a correspondência informando do lançamento e desenquadramento, as empresas têm 30 dias para manifestar inconformidade com a exclusão.
Dessa forma, emitir as Notas Fiscais podem auxiliar na produção de prova em eventual defesa administrativa, uma vez que, nem tudo que entra na conta do empreendedor, necessariamente é objeto de faturamento.
Você se atenta as entradas na sua conta?
Dra. Thayane Escalda Giacomelli
OAB/SP 404.249
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