top of page
Buscar
  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Faturamento do MEI são só notas fiscais?

Toda vez que o assunto é MEI é polêmico. Porque? Com a desburocratização para o MEI, vem com ela um vácuo onde sobra apenas dúvidas.

Explico o porquê do meu pensamento.

Quando digo para um MEI emitir notas, ele logo “dá um google” e verifica que não é obrigado.

Pois bem, não é obrigado. Não emite.

O perigo mora aí.


O MEI não é obrigado a emitir Notas Fiscais.


Que o MEI não é obrigado a emitir Nota Fiscal. Isso todo mundo sabe. O que ninguém explica é o porquê ele deveria emitir mesmo não sendo obrigatório.

Mas eu vou te explicar e tenho certeza de que, se você é MEI, a partir de agora vai emitir Notas Fiscais.


Independente do porte ou atuação da empresa a Nota fiscal é sempre o um dos meios pelo qual a Receita Federal realiza a fiscalização da empresa.

O que as pessoas não se atentam é que a Receita Federal sabe de tudo.

Exato. A Receita Federal sabe exatamente o que entra em sua conta, independente do banco, ou se é conta física ou jurídica, corrente ou poupança.


Certo, mas como isso impacta no meu faturamento?


O faturamento é emitir notas, certo? Errado.

Engana-se quem acha que o faturamento está limitado a quantidade de notas fiscais que a empresa emite.

Ou seja, sua movimentação bancária é extremamente importante.


Vamos supor que o MEI tenha uma movimentação bancária mensal de cerca de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

Sabendo que o limite de faturamento do MEI é de R$ 6.750,00 por mês, percebe-se que você estourou o limite mensal.


Certo, mas e daí?


Caso a receita federal verifique a irregularidade, você que se prepare!

Por obvio você não deveria ser MEI e a Receita Federal vai te desenquadrar.

E pode piorar: ela pode analisar até cinco anos antes.

Isso quer dizer que você perderá os benefícios do MEI, e será recalculado todos os impostos dos valores que entrou na sua conta de forma correta.

  • Como se isso não bastasse, existe uma multa de 75% que a receita pode – e vai, te aplicar.

  • Acresce ainda multa (20%) e juros ao dia.

  • Apurado o valor você pode pedir o parcelamento em até 60 vezes.

Com um controle de emissão de Notas Fiscais você evita a movimentação em excesso e explica os valores que entraram em sua conta, dessa forma as chances da Receita Federal te multar são diminuídas.

As pessoas preocupam-se com as vendas e esquecem que as entradas também são indicativos do estouro. (Mas isso é tema para outro post).


A partir do momento que recebem a correspondência informando do lançamento e desenquadramento, as empresas têm 30 dias para manifestar inconformidade com a exclusão.


Dessa forma, emitir as Notas Fiscais podem auxiliar na produção de prova em eventual defesa administrativa, uma vez que, nem tudo que entra na conta do empreendedor, necessariamente é objeto de faturamento.


Você se atenta as entradas na sua conta?


Dra. Thayane Escalda Giacomelli

OAB/SP 404.249


Se você quer entender o direito de uma forma descomplicada, nos siga nas redes sociais:

Instagram: https://www.instagram.com/escaldaadvocacia

Facebook: https://www.facebook.com/EscaldaAdvocacia

Site: https://www.escaldaadvocacia.com/

☎️ (11) 2427-3024

📧 thayane@adv.oabsp.org.br

📍 Al. Lucas Nogueira Garcez, 1247 - Sala 4 - Vila Thais - Atibaia/SP

62 visualizações
bottom of page