Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Fraude em boleto bancário: responsabilidade das instituições financeiras
Infelizmente, este crime - "Golpe do Boleto" ocorre o tempo todo, e a pessoa física ou jurídica que fez o pagamento de boa-fé não pode ser responsabilizada pelo crime do qual foi vítima e tampouco pagar novamente pelo valor já desembolsado.
Em caso de fraude, mesmo sendo causada por terceiros, as instituições financeiras tem responsabilidade objetiva (independe da existência de culpa), uma vez que é de sua responsabilidade a busca de mecanismos para evitar golpes dessa natureza.