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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Funcionário que difama a empresa

Apesar de muitas vezes haver um desconhecimento por parte do empregador, este também pode ser vítima de dano moral praticado pelo empregado ou ex-empregado, não havendo distinção entre empregador pessoa física ou jurídica.

O empregador, tanto pessoa física quanto jurídica, pode ser vítima de dano moral praticado pelo empregado, de modo que esse dano está ligado à sua imagem, que afetada, poderá abalar a sua credibilidade perante a clientela, lançar dúvidas no mercado sobre a sua higidez e macular a sua confiabilidade perante terceiros.

Assim, sentindo-se o empregador lesado por dano causado pelo empregado, poderá este requerer seus direitos junto à Justiça do Trabalho.


Além disso, é cabível ao empregador lesado, rescindir o contrato de trabalho por justa causa e ainda requerer indenização via demanda judicial perante a Justiça do Trabalho, porém, antes de serem tomadas quaisquer providencias, sugerimos que o empregador peça orientação a um advogado especialista.

Diante disso, apesar de existirem dúvidas, conclui-se que o empregador pode sim ser vítima de dano moral praticado pelo empregado no ambiente de trabalho, ou mesmo após a dispensa do trabalhador.

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