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  • Foto do escritorDra. Nathalia Medeiros

Funcionário pode ser demitido por justa causa caso se recuse a tomar vacina.

Ontem, 09 de Fevereiro de 2021, o Ministério Público do Trabalho elaborou guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar vacina contra a covid -19.


Antes de continuarmos falando sobre esse assunto, é importante lembrarmos que essa orientação do MPT, não tem força de lei, devendo ser utilizada de forma a conduzir as praticas na empresa.


Nesse sentido, segundo essa orientação o funcionário que se recusar a receber a imunização, caso não possua a justificativa ou orientação médica, para que não tome a vacina, poderá ser ate demitido por justa causa.


Mas, em que consiste essa orientação médica?

Em regra, são as pessoas alérgicos aos componentes da vacina, portadores de doenças do sistema imunológico e gestantes, por meio de comprovação com laudo médico.


Segundo o guia, a aplicação não deve ser imediata, sendo passível, primeiramente de advertência, suspensão e ainda antes da demissão, uma reiteração, já que a justa causa deve ser aplicada em ultimo caso.


Acesse o conteúdo na íntegra:

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/estudo_tecnico_de_vacinacao_gt_covid_19_versao_final_28_de_janeiro-sem-marca-dagua-2.pdf



Dra. Nathalia Medeiros

OAB/SP 401.976


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