Dra. Nathalia Medeiros
Funcionário pode ser demitido por justa causa caso se recuse a tomar vacina.
Ontem, 09 de Fevereiro de 2021, o Ministério Público do Trabalho elaborou guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar vacina contra a covid -19.
Antes de continuarmos falando sobre esse assunto, é importante lembrarmos que essa orientação do MPT, não tem força de lei, devendo ser utilizada de forma a conduzir as praticas na empresa.
Nesse sentido, segundo essa orientação o funcionário que se recusar a receber a imunização, caso não possua a justificativa ou orientação médica, para que não tome a vacina, poderá ser ate demitido por justa causa.
Mas, em que consiste essa orientação médica?
Em regra, são as pessoas alérgicos aos componentes da vacina, portadores de doenças do sistema imunológico e gestantes, por meio de comprovação com laudo médico.
Segundo o guia, a aplicação não deve ser imediata, sendo passível, primeiramente de advertência, suspensão e ainda antes da demissão, uma reiteração, já que a justa causa deve ser aplicada em ultimo caso.
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Dra. Nathalia Medeiros
OAB/SP 401.976
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