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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Lei do Superendividamento: tudo o que você precisa saber.

A solução para quem tem muitas dividas já esta em vigor: A lei do superendividamento vem dar um alívio aqueles que estão afogados em meio as dividas.


Quase 62 milhões de brasileiros estão inadimplentes, segundo o Serasa, e metade tem a renda inteira comprometida.


Esse número assustador vem com o aumento de todos os itens da cesta básica.

Mas se você está perdido e não sabe qual conta pagar primeiro: esse artigo é para você.


Uma esperança para retomar o controle de suas finanças:


Em 1 de julho de 2021 entrou em vigor uma lei que visa ajudar o cidadão superendividado.


Chamada Lei do Superendividamento permite que o devedor negocie com os credores afim de garantir o mínimo de subsistência, ou seja, que consiga pagar suas dividas e ainda assim viver de forma digna.


A lei define o superendividamento como:

“impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial"


Antes de 01/07/2021, caso você tenha um empréstimo no banco, a solução era única e simples: renegocie. Você era condicionado a realizar um novo empréstimo para quitar o empréstimo anterior.


Hoje, em linhas gerais, pessoas físicas podem realizar recuperação judicial e, dessa forma, ter um plano de pagamento para os credores.


Como é na prática?


Na prática a pessoa física, diretamente ou acompanhada de seu advogado, se dirige até a Justiça da sua cidade.


Ela deverá estar munida de um plano de pagamento das suas dívidas. Documentos comprobatórios e, se for o caso, solicitar ao fornecedor de serviços ou produtos informações complementares.


É importante que o plano contenha datas de pagamentos, eventuais processos judiciais e demais informações que impactem em todas as dívidas.

É claro, que o devedor deve reservar um valor para sua existência pessoal ou familiar.

Dessa forma, se juntarão os credores com o devedor e será realizada uma audiência de conciliação.


Diferente da audiência de conciliação tradicional, onde a parte é convidada a participar, nesse caso o credor é obrigado a participar e seu preposto deve ser uma pessoa autorizada a tomar decisões. O objetivo é resolver em conciliação o todo necessário, mas, caso não seja possível, o juiz pode – de oficio, ou seja, sem autorização da parte credora – retirar juros e multas, suspender o pagamento entre diversos outros pontos.



Existem diversos pontos importantes dessa lei que vou discorrer em outros artigos.

Acompanhem nossas postagens e mantenha-se informado.




Dra. Thayane Escalda Giacomelli

OAB/SP 404.249



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