Dra. Thayane Escalda Giacomelli
LGPD para pequenas empresas
A LGPD está cada vez mais em alta e na ponta da língua dos empresários.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n. 13.709/2018 – traz diversas implicações às empresas brasileiras, sobretudo quanto à privacidade das pessoas, dos clientes e dos funcionários.
É importante que a empresa se adeque a legislação para evitar multas - que são altíssimas. Dessa forma é imprescindível a contratação de uma empresa de consultoria e assessoria em Proteção de Dados, bem como a contratação de selo de certificação.
O objetivo do trabalho é implementar nas empresas ferramentas que previnam riscos e penalidades por problemas com dados pessoais. O vazamento de dados pode ocorrer tanto de forma digital como física.
Como me adequar?
As empresas devem se adequar a proteção de dados, dessa forma os dados devem ser tratados com princípios de governança, regras de boas práticas e sigilo de dados.
É importante que tenha um tratamento aos funcionários para que toda a equipe entenda como realizar o trabalho com adequação.
Além disso, é preciso haver uma integração das áreas jurídica, administrativa, recursos humanos e informática para se ter pleno êxito na Proteção de Dados.
E se eu não me adequar?
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê sanções de 2% sobre o faturamento ou até R$ 50 milhões. Vale frisar que esse valor é calculado por infração. Por isso, se você cometer mais de uma violação, a multa será multiplicada.
O artigo 52 da LGPD também descreve penalidades diárias de acordo com o tempo em que a empresa vem descumprindo a legislação.
Esses valores podem descapitalizar rapidamente uma empresa e colocar em jogo a saúde financeira.
A lei ainda prevê o bloqueio e até mesmo a exclusão dos dados pessoais caso identifique que a empresa está fazendo a captação ou tratamento de maneira inadequada.
Se planeje e se adeque!
Acompanhem nossas postagens e mantenha-se informado.

Dra. Thayane Escalda Giacomelli
OAB/SP 404.249
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