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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

MEI com dívidas perderá o CNPJ!

A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) regularizem suas dívidas.


O prazo final era dia 31/08/2021.


Os débitos podem ser pagos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por meio de parcelamento, opções que estão disponíveis no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.


Engana-se quem pensa que a única obrigação fiscal do MEI é o pagamento da guia DAS mensalmente.

É necessário, também, realizar a declaração anual. Caso não o faça, está sujeito ao pagamento de multa.


Caso a regularização não ocorra, os débitos abertos serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. Mesmo que as dívidas não cancelem o CNPJ, empreendedores inadimplentes terão prejuízos tributários e direitos previdenciários, como a perda da condição de segurado do INSS.


Como regularizar o MEI em atraso

Os microempreendedores inadimplentes podem regularizar sua situação, porém não podem mais utilizar o CNPJ.

Devem fazer outro cadastro para gerar um novo CNPJ e voltar a modalidade de MEI. Se você perdeu seu CNPJ, faça o processo a seguir e regularize os seus débitos. Mas atenção, se o débito já estiver em dívida ativa não será possível parcelar desta maneira.


Solicite o parcelamento da dívida

No Portal Gov.br/MEI solicite o parcelamento da dívida. Os débitos do MEI vencidos podem ser parcelados em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$50,00.


Faça o parcelamento da dívida

A liberação do parcelamento é feita apenas se as declarações Anuais (DASN-Simei) estiverem em dia.

Verifique essa informação acessando o portal. Caso não esteja com as declarações em dia, faça o envio e aguarde dois dias para solicitar o parcelamento. A liberação dos débitos e do parcelamento dependem dessa informação.

As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso.

Após essa etapa, acesse o Portal Gov.br/MEI, selecione “Já sou MEI”, “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”, “Parcelamento” e siga as instruções.

Verifique os débitos, confirme a opção pelo Parcelamento, imprima a guia da primeira parcela e faça o pagamento até a data de vencimento.

Nos meses seguintes, você deverá acessar o portal, emitir as guias e fazer os pagamentos todos os meses.

Caso não faça o pagamento da primeira guia no prazo ou fique três meses seguidos sem fazer o pagamento do parcelamento, o acordo será cancelado.

MEIs que já deram baixa em suas empresas podem parcelar seus débitos, mas também precisam ter feito as declarações anuais.


Fonte: Sebrae


Acompanhem nossas postagens e mantenha-se informado.




Dra. Thayane Escalda Giacomelli

OAB/SP 404.249


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