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  • Foto do escritorDra. Nathalia Medeiros

O funcionário pode se negar a trabalhar no feriado?

Em regra, a CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos.


Entretanto, há exceção nessa regra, já que o Governo Federal autorizou cerca de 78 categorias a manter o trabalho no feriado.

Dessa forma, se há autorização da empresa para o trabalho em feriado, não há a possibilidade de escolha do funcionário, mas, se trabalhado, fará jus ao período de descanso em outros finais de semana, observando a escala de trabalho.


Abaixo, veja se sua categoria se enquadra nas 78 autorizadas:


INDÚSTRIA

  • Lacticínios; excluídos os serviços de escritório;

  • Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório;

  • Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório;

  • Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório;

  • Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório;

  • Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios;

  • Confecção de coroas de flores naturais;

  • Pastelaria, confeitaria e panificação em geral;

  • Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório;

  • Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório;

  • Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos;

  • Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório;

  • Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos;

  • Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório;

  • Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência);

  • Indústria moageira; excluídos os serviços escritório;

  • Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório;

  • Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório;

  • Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório;

  • Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório;

  • Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços;

  • Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório;

  • Indústria do refino do petróleo;

  • Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório;

  • Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório;

  • Processamento de hortaliças, legumes e frutas;

  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;

  • Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;

  • Indústria aeroespacial.

COMÉRCIO

  • Varejistas de peixe;

  • Varejistas de carnes frescas e caça;

  • Venda de pão e biscoitos;

  • Varejistas de frutas e verduras;

  • Varejistas de aves e ovos;

  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

  • Flores e coroas;

  • Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados;

  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);

  • Locadores de bicicletas e similares;

  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);

  • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;

  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;

  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;

  • Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;

  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

  • Serviços de propaganda dominical;

  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

  • Comércio em hotéis;

  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

  • Comércio em postos de combustíveis;

  • Comércio em feiras e exposições;

  • Comércio em geral;

  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

TRANSPORTES

  • Serviços portuários;

  • Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;

  • Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório;

  • Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência;

  • Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo;

  • Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos;

  • Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;

  • Serviços de manutenção aeroespacial.

COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE


  • Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência;

  • Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório;

  • Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);

  • Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).

EDUCAÇÃO E CULTURA

  • Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério;

  • Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório;

  • Biblioteca; excluídos os serviços de escritório;

  • Museu; excluídos de serviços de escritório;

  • Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório;

  • Empresa de orquestras;

  • Cultura física; excluídos de serviços de escritório;

  • Instituições de culto religioso.

SERVIÇOS FUNERÁRIOS


  • Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

AGRICULTURA E PECUÁRIA

  • Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias;

  • Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação;

  • Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.




Dra. Nathalia Medeiros

OAB/SP 401.976

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