Dra. Nathalia Medeiros
O funcionário pode se negar a trabalhar no feriado?
Em regra, a CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos.
Entretanto, há exceção nessa regra, já que o Governo Federal autorizou cerca de 78 categorias a manter o trabalho no feriado.
Dessa forma, se há autorização da empresa para o trabalho em feriado, não há a possibilidade de escolha do funcionário, mas, se trabalhado, fará jus ao período de descanso em outros finais de semana, observando a escala de trabalho.
Abaixo, veja se sua categoria se enquadra nas 78 autorizadas:
INDÚSTRIA
Lacticínios; excluídos os serviços de escritório;
Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório;
Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório;
Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório;
Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório;
Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios;
Confecção de coroas de flores naturais;
Pastelaria, confeitaria e panificação em geral;
Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório;
Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório;
Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos;
Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório;
Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos;
Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório;
Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência);
Indústria moageira; excluídos os serviços escritório;
Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório;
Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório;
Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório;
Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório;
Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços;
Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório;
Indústria do refino do petróleo;
Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório;
Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório;
Processamento de hortaliças, legumes e frutas;
Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
Indústria aeroespacial.
COMÉRCIO
Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça;
Venda de pão e biscoitos;
Varejistas de frutas e verduras;
Varejistas de aves e ovos;
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Flores e coroas;
Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados;
Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
Locadores de bicicletas e similares;
Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Serviços de propaganda dominical;
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Comércio em postos de combustíveis;
Comércio em feiras e exposições;
Comércio em geral;
Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
TRANSPORTES
Serviços portuários;
Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;
Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório;
Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência;
Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo;
Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos;
Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;
Serviços de manutenção aeroespacial.
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência;
Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório;
Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);
Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
EDUCAÇÃO E CULTURA
Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério;
Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório;
Biblioteca; excluídos os serviços de escritório;
Museu; excluídos de serviços de escritório;
Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório;
Empresa de orquestras;
Cultura física; excluídos de serviços de escritório;
Instituições de culto religioso.
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
AGRICULTURA E PECUÁRIA
Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias;
Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação;
Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.
Dra. Nathalia Medeiros
OAB/SP 401.976