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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

O outro sócio pode me proibir de sair da sociedade?

Ninguém é obrigado a se associar ou manter associado, observando assim o Direito à Livre associação, consagrado em diversas constituições, e inclusive na nossa de 1988 no Art. 5º


Segundo o artigo 5 da CF:


XVII - e plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.


XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.


De tal forma que esse princípio pode ser usado tanto em um regime matrimonial, como em um regime societário.


Portanto, os sócios não são obrigados a manterem interligados por uma sociedade, devendo proceder a dissolução, apuração de dívidas contraídas, partilha do patrimônio, se houver, e cada um seguir seu destino.

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