Dra. Thayane Escalda Giacomelli
O outro sócio pode me proibir de sair da sociedade?
Ninguém é obrigado a se associar ou manter associado, observando assim o Direito à Livre associação, consagrado em diversas constituições, e inclusive na nossa de 1988 no Art. 5º
Segundo o artigo 5 da CF:
XVII - e plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
De tal forma que esse princípio pode ser usado tanto em um regime matrimonial, como em um regime societário.
Portanto, os sócios não são obrigados a manterem interligados por uma sociedade, devendo proceder a dissolução, apuração de dívidas contraídas, partilha do patrimônio, se houver, e cada um seguir seu destino.