Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Penhora de Conta Poupança
O princípio#lega lque garante a#impenhorabilidade de valores depositados em #poupança, até o limite de 40 salários mínimos, pode ser flexibilizado quando notória a intenção do#devedor em utilizar-se dela para evitar a#execução de eventuais passivos.
“Diante do depósito integral do#salário e da extensa movimentação ocorrida na referida 'conta #poupança', consoante se verifica no extrato do referido mês, resta claro que a referida conta é utilizada pelo executado como conta corrente, não se beneficiando da impenhorabilidade prevista atualmente no artigo 833, inciso X, do novo CPC”, escreveu Beserra.
Ele afirmou ainda que o parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil permite a penhora de#salário e poupança em casos que envolvem verba alimentar, independentemente da origem, enquanto o parágrafo 3º “coloca no mesmo nível a dívida de natureza alimentar e trabalhista, reconhecendo assim a semelhança da natureza de tais #créditos”
(Processo 0064300-97.1999.5.04.0121)