Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Posso recontratar um funcionário?
Essa duvida atinge muitos funcionários.
Por isso, a Dra. Nathalia de Medeiros gravou esse vídeo explicando tudo o que você precisa saber.
Caso você prefira a leitura, abaixo tem a explicação também:
No início da Pandemia, muitas empresas tiveram que demitir seus funcionários, mas, hoje, com o retorno, ainda tímido, do mercado de trabalho elas precisam contratar funcionárias para desempenharam as atividades, mas sem tempo e dinheiro para treina-los, optam por recontratarem os funcionários anteriormente demitidos.
E será que a lei permite essa recontratação de funcionários demitidos? Existe prazo para isso?
Possuímos uma portaria que determina que é vedada a recontratação de funcionário demitido no prazo inferior a 90 dias, sob pena de reconhecer que a segunda contratação seria a continuidade da primeira, sendo, dessa formas, considerados contratos únicos, bem como ser visto como fraude ao saque de FGTS e Seguro desemprego.
Mas, com a pandemia e enquanto perdurar o estado de calamidade pública no pais, por meio da Portaria Nº 16.655 fora permitido a recontratação nos casos de rescisão sem justa causa em menos de 90 dias depois, devendo como requisito manter os termos do contrato de trabalho anterior, salvo previsão contraria em norma coletiva de trabalho.
A medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões.
Dra. Nathalia Medeiros
OAB/SP 401.976
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