Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Posso ser cobrado por dívidas do meu cônjuge?
Em regra, se a dívida foi adquirida no curso do casamento e ambos foram beneficiados, pode cobrar o cônjuge sim!!
Os patrimônios dos dois poderão ser usados para a quitação do débito.
Caso a contração da dívida tenha acontecido para benefício individual, os bens do cônjuge não poderão ser atingidos quando do não pagamento do débito. Essas previsões estão dispostas nos artigos 1663 e 1664 do Código Civil.
As dívidas ilícitas também entram na cobrança. Se um dos cônjuges está enriquecendo de maneira ilícita, mesmo sem o conhecimento do outro, a responsabilidade do pagamento das dívidas poderá repousar sobre o patrimônio dos dois.