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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Posso ser cobrado por dívidas do meu cônjuge?

Em regra, se a dívida foi adquirida no curso do casamento e ambos foram beneficiados, pode cobrar o cônjuge sim!!

Os patrimônios dos dois poderão ser usados para a quitação do débito.


Caso a contração da dívida tenha acontecido para benefício individual, os bens do cônjuge não poderão ser atingidos quando do não pagamento do débito. Essas previsões estão dispostas nos artigos 1663 e 1664 do Código Civil.


As dívidas ilícitas também entram na cobrança. Se um dos cônjuges está enriquecendo de maneira ilícita, mesmo sem o conhecimento do outro, a responsabilidade do pagamento das dívidas poderá repousar sobre o patrimônio dos dois.

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