Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Prazos para cobrança de dívidas.
Caso o credor não efetue cobrança judicial da dívida dentro dos prazos abaixo, a mesma fica prescrita por lei. Vamos aos prazos:
30 anos FGTS;
10 anos Contribuição Previdenciária;
10 anos telefone;
10 anos energia elétrica;
10 anos água;
10 anos Dívidas diversas não mencionadas na presente lista;
5 anos cheque;
5 anos IR (Imposto de Renda) e impostos federais diversos;
5 anos IPVA (após notificação de cobrança);
5 anos IPTU, ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis);
5 anos boletos bancários;
5 anos cartões de crédito;
5 anos convênios médicos;
5 anos limite de cheque especial;
3 anos Aluguéis;
3 anos Notas Promissórias;
3 anos Empréstimos bancários;
3 anos Letras de Câmbio;
1 ano Hospedagem (hotéis e pousadas);
1 ano Seguros.