Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Preço inbox! Por que você deve parar imediatamente em suas vendas?
Havendo um fornecedor, um consumidor e um produto fornecido ou serviço prestado por esse fornecedor a esse consumidor, haverá relação de consumo. Havendo relação de consumo aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta
Veja o que diz a lei nº 10.962, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004 (alterada pela lei LEI Nº 13.543, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017):
Art. 2º São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:
(...)
III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze. (Incluído pela Lei nº 13.543, de 2017)
Gostou dessa dica?