Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Quanto tempo o funcionário tem que faltar para caracterizar abandono de emprego?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a questão superficialmente. Veja:⠀
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"Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:⠀
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i) abandono de emprego;"⠀
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Como regra geral, não se fala em número de faltas, mas em 30 dias consecutivos de ausência do colaborador. Ou seja, o critério de abandono de emprego não se aplica se ele faltar 30 dias ao longo do ano, por exemplo, se não forem ausências sucessivas.⠀
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Em tese, a empresa pode se antecipar a esse prazo, desde que identifique circunstâncias muito claras quanto à motivação do funcionário em abandonar o emprego. Mas essa não é uma prática recomendada, especialmente porque ela terá que provar a intenção do colaborador de não mais retornar ao trabalho, como previsto no artigo 818 da CLT.⠀
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É bem verdade que o ônus da prova permanece para fins de aplicação da justa causa mesmo após os 30 dias de ausência, mas dessa forma o empregador melhor se resguarda para evitar contestações.