Dra. Nathalia Medeiros
Sócio deve pagar por dívidas trabalhistas da empresa ?
Será que o sócio deve pagar por dívidas trabalhistas da empresa?
Embora no ano de 2019 os processos trabalhistas no Brasil caíram em 32 %, houveram, neste ano mais de 1,5 milhão de ações novas ações trabalhistas propostas no pais e esse número ainda é preocupante, já que dívidas trabalhistas colocam em risco saúde financeira da empresa, ou nos piores casos o seu fechamento.
Surgem muitas dúvidas dos empresários no que se refere aos processos trabalhistas, e umas delas é se por algum motivo a empresa que esteja respondendo ação trabalhista não possua dinheiro para arcar com essa dívida, os sócios devem serem responsabilizados aos pagamento?
Antes mesmo de responder é importante entender que no Brasil existem diversos tipos de empresa e isso terá influência se os sócios da empresa responderam por dívidas trabalhistas da empresa.
Sendo assim as empresas que possuem responsabilidade ilimitada, ou seja, o empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações, em caso de inadimplência trabalhista, o sócio paga dívida da empresa, de imediato. Neste caso se enquadram o Microempreendedor Individual (MEI) E Empresário Individual (EI).
Enquanto empresas que possuem responsabilidade limitada, ou seja a empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física, em caso de inadimplência trabalhista, o sócio não paga pela dívida da empresa, de imediato. Neste caso se enquadram a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA).
Entretanto, se no processo judicial de uma EIRELLI ou Sociedade Limitada seja parte devedora, não forem encontrados bens ou valores em nome da empresa e for comprovado o desvio de finalidade e confusão patrimonial da empresa, ou seja, quando os bens pessoais dos sócios se confundirem com o patrimônio da empresa, deverá a dívida ser paga com dinheiro ou bens dos sócios.
Importante lembrar que existe um conselho primordial as empresas que sofrem com isso.
Durante o andamento do processo judicial, antes mesmo que o juiz diga que a dívida será cobrada dos sócios, tendo em vista a negativa de bens ou dinheiro em nome da empresa, os sócios poderão apresentar bens em nome da empresa devedora, para que não tenha a necessidade de atingir seu próprio patrimônio para pagamento de dívidas em nome da empresa.
Nesse sentido, se o intuito é que os sócios não respondam por dívidas das empresas, bem como abusos não aconteçam é necessário ter acompanhamento jurídico qualificado.
Dra. Nathalia Medeiros
OAB/SP 401.976
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