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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Sou MEI e estourei o faturamento: E AGORA?

O MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 97,2 mil será automaticamente desenquadrado.


Aí você pode me perguntar: Dra, o faturamento anual do MEI não é de R$ 81 mil??

Em regra sim, mas o que pouca gente sabe é que o faturamento pode ser "estourado" em 20%.

Mas isso quer dizer que o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.



E se eu faturar mais de R$ 97,2 mil? O que acontece?

O MEI passa a ter outra classificação. Permanece o CNPJ e todas as demais informações.


O MEI pode ser:

  1. Microempresa: Se o faturamento for de até R$ 360 mil

  2. Empresa de Pequeno Porte: Caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões


Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas de Comércio, Indústria e/ou Serviços.



Vale lembrar que o desenquadramento por opção pode ser realizado a qualquer momento, produzindo efeitos a partir de do primeiro dia do ano subsequente. Quando a comunicação for feita em janeiro, o desenquadramento já acontece no mesmo ano.


Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:


  • Quando quiser contratar mais de um empregado.

  • Quando exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas. É importante estar atento às mudanças nas atividades para 2019, já que 26 ocupações foram extintas e outras cinco, alteradas.

  • Quando você decidir abrir uma filial.

  • Se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.

Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.




Dra. Thayane Escalda Giacomelli

OAB/SP 404.249


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