Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Sou MEI e estourei o faturamento: E AGORA?
O MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 97,2 mil será automaticamente desenquadrado.
Aí você pode me perguntar: Dra, o faturamento anual do MEI não é de R$ 81 mil??
Em regra sim, mas o que pouca gente sabe é que o faturamento pode ser "estourado" em 20%.
Mas isso quer dizer que o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
E se eu faturar mais de R$ 97,2 mil? O que acontece?
O MEI passa a ter outra classificação. Permanece o CNPJ e todas as demais informações.
O MEI pode ser:
Microempresa: Se o faturamento for de até R$ 360 mil
Empresa de Pequeno Porte: Caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas de Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Vale lembrar que o desenquadramento por opção pode ser realizado a qualquer momento, produzindo efeitos a partir de do primeiro dia do ano subsequente. Quando a comunicação for feita em janeiro, o desenquadramento já acontece no mesmo ano.
Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:
Quando quiser contratar mais de um empregado.
Quando exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas. É importante estar atento às mudanças nas atividades para 2019, já que 26 ocupações foram extintas e outras cinco, alteradas.
Quando você decidir abrir uma filial.
Se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.
Dra. Thayane Escalda Giacomelli
OAB/SP 404.249
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