Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Vigilante e vigia com ou sem arma terão direito a aposentadoria especial do INSS
Isso mesmo!
Pouco importa se, para o exercicio da atividade laboral, foi usado arma de fogo ou não.
O STJ decidiu que tem sim direito a aposentadoria especial.
E ainda tem mais!
O tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega.
Podem ser revistas as aposentadorias dos últimos 10 anos!
Gostou dessa novidade?