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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Vigilante e vigia com ou sem arma terão direito a aposentadoria especial do INSS

Isso mesmo!

Pouco importa se, para o exercicio da atividade laboral, foi usado arma de fogo ou não.

O STJ decidiu que tem sim direito a aposentadoria especial.


E ainda tem mais!


O tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega.


Podem ser revistas as aposentadorias dos últimos 10 anos!


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