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Como remover conteúdos indesejados do Google, Jusbrasil e Escavador

Em algum momento, qualquer pessoa ou empresa pode se deparar com informações indesejadas ou desatualizadas circulando na internet. Seja uma menção injusta, dados pessoais expostos ou conteúdos que prejudicam a imagem de uma empresa, é importante saber que existe a possibilidade de remoção desses registros.


Google

O Google, como mecanismo de busca, apenas indexa conteúdos de terceiros. Isso significa que ele não cria nem publica a informação, apenas facilita o acesso.Se você deseja remover um conteúdo:

  1. É possível solicitar a remoção de páginas desatualizadas ou informações pessoais sensíveis (como CPF, RG, dados bancários).

  2. Em casos de difamação, calúnia ou violação de direitos, você pode solicitar a retirada do conteúdo diretamente com o site ou via ordem judicial, caso o site se recuse.


Jusbrasil

O Jusbrasil é um portal que agrega informações públicas de processos judiciais. É importante saber que:

  • Conteúdos públicos, como andamentos processuais, não podem ser retirados do portal por decisão administrativa.

  • Contudo, erros, duplicações ou dados desatualizados podem ser contestados diretamente com o portal ou, se necessário, com decisão judicial específica, garantindo a proteção de dados pessoais e evitando prejuízos à imagem.


Escavador

O Escavador é um site que agrega informações sobre processos trabalhistas, criminais e cíveis. Assim como o Jusbrasil, muitas informações são públicas, mas:

  • Dados sensíveis ou incorretos podem ser solicitados para remoção.

  • Para conteúdos prejudiciais, difamatórios ou incorretos, o caminho mais seguro é uma ação judicial de proteção de imagem ou privacidade.


Aspectos jurídicos

A legislação brasileira, principalmente o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garante direitos de exclusão de dados pessoais e proteção à privacidade. Quando a informação é prejudicial, difamatória ou desatualizada, o titular tem o direito de exigir:

  • Remoção do conteúdo.

  • Correção ou atualização de informações.

  • Responsabilização do veiculador em caso de danos.


Dica prática

Antes de partir para medidas judiciais, tente sempre:

  1. Solicitar a remoção diretamente com o site.

  2. Documentar os danos e cópias do conteúdo.

  3. Consultar um advogado especializado para orientar sobre o caminho mais rápido e seguro, evitando longos processos e prejuízos à imagem.

A proteção da imagem e reputação online é estratégica. Não se trata apenas de conforto, mas de blindagem jurídica e prevenção de danos futuros.

 
 
 

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©2017 por Dra. Thayane Martins

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