Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Dívida realmente prescreve?
Vamos começar definindo prescrição: Significa que o credor perdeu o direito de cobrar a dívida na Justiça.
Segundo o Código Civil, no artigo 205, a prescrição da dívida ocorre em dez anos, se a lei não determinar um prazo menor.
Dessa forma, cada título tem um prazo prescricional.
Quando o credor (quem tem o direito ao recebimento do valor), perde o prazo para entrar com a devida ação, falamos em prescrição.
Outro termo bastante conhecido é o "caducou".
Abaixo vamos elencar alguns prazos prescricionais:
5 anos para cheques
30 anos FGTS
10 anos Contribuição Previdenciária
10 anos Dívidas diversas não mencionadas na presente lista
5 anos IR (Imposto de Renda) e impostos federais diversos
5 anos IPVA (após notificação de cobrança)
5 anos IPTU, ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis)
5 anos boletos bancários
5 anos cartões de crédito
5 anos convênios médicos
5 anos limite de cheque especial
3 anos Aluguéis
3 anos Notas Promissórias
3 anos Empréstimos bancários
3 anos Letras de Câmbio
1 ano Hospedagem (hotéis e pousadas)
1 ano Seguros
Ocorre que, quando a divida prescreve, muitas pessoas entendem que não é mais necessário fazer o pagamento.
O que é um grande engano.
Procure pelo post: "Minha dívida prescreveu, não preciso mais pagar!"
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Dra. Thayane Escalda
OAB/SP 404.249