top of page
Buscar
  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Dívida realmente prescreve?

Vamos começar definindo prescrição: Significa que o credor perdeu o direito de cobrar a dívida na Justiça.

Segundo o Código Civil, no artigo 205, a prescrição da dívida ocorre em dez anos, se a lei não determinar um prazo menor.


Dessa forma, cada título tem um prazo prescricional.


Quando o credor (quem tem o direito ao recebimento do valor), perde o prazo para entrar com a devida ação, falamos em prescrição.


Outro termo bastante conhecido é o "caducou".


Abaixo vamos elencar alguns prazos prescricionais:


5 anos para cheques


30 anos FGTS


10 anos Contribuição Previdenciária


10 anos Dívidas diversas não mencionadas na presente lista


5 anos IR (Imposto de Renda) e impostos federais diversos


5 anos IPVA (após notificação de cobrança)


5 anos IPTU, ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis)


5 anos boletos bancários


5 anos cartões de crédito


5 anos convênios médicos


5 anos limite de cheque especial


3 anos Aluguéis


3 anos Notas Promissórias


3 anos Empréstimos bancários


3 anos Letras de Câmbio


1 ano Hospedagem (hotéis e pousadas)


1 ano Seguros



Ocorre que, quando a divida prescreve, muitas pessoas entendem que não é mais necessário fazer o pagamento.


O que é um grande engano.



Procure pelo post: "Minha dívida prescreveu, não preciso mais pagar!"


Gostou desse conteúdo? Tem mais em nosso blog e em nossas redes sociais!



Dra. Thayane Escalda

OAB/SP 404.249



17 visualizações
bottom of page