O @ que vale ouro: por que o registro de marca é a sua maior proteção no mundo digital.
- Dra. Thayane Escalda Giacomelli

- 28 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Tudo começou com uma história que compartilhei no Threads e que, para minha surpresa, viralizou. Um empresário se viu diante de uma situação que beira o absurdo: para usar o nome da própria marca no Instagram, o detentor de um perfil inativo com o @ desejado pediu a quantia de R$ 80 mil. Isso mesmo, oitenta mil reais por um nome de usuário.
O que comentei na rede social, e que agora detalho para você, é que essa prática não é um negócio, mas uma verdadeira extorsão digital. Muitos empreendedores, no calor do momento e na ânsia de consolidar sua presença online, acabam cedendo a essas pressões. Mas a verdade é que existe um caminho muito mais simples, legítimo e, o melhor de tudo, sem custos exorbitantes: o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A solução estava mais perto do que se imaginava
No caso do empresário, a boa notícia era que a marca já estava devidamente registrada. Com o certificado do INPI em mãos, o processo foi rápido: acionamos o suporte da Meta (empresa-mãe do Instagram e Facebook), apresentamos a documentação e, em menos de 24 horas, o @ oficial estava em posse de seu legítimo dono. Sem gastar um centavo com a "cobrança" indevida.
A repercussão da história, que foi pauta de uma reportagem na revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, reforça uma mensagem que repito incansavelmente para meus clientes e seguidores:
CNPJ não é registro de marca: Ter uma empresa constituída não garante a exclusividade do nome no mercado.
Usuário de rede social não dá direito de exclusividade: O fato de alguém ter criado um perfil com o nome da sua empresa antes não lhe confere propriedade sobre a marca.
O que protege sua identidade é o registro no INPI: Este é o único documento que confere ao titular o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, tanto no mundo físico quanto no digital.
A visão da Justiça sobre o tema
A proteção conferida pelo registro de marca no INPI é amplamente reconhecida pelo Poder Judiciário. Decisões de diversos tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidam o entendimento de que o titular do registro tem o direito de zelar pela sua marca, coibindo o uso indevido por terceiros que possa causar confusão nos consumidores ou desvio de clientela.
Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em um caso sobre o uso indevido de marca em perfis falsos no Instagram e Facebook, determinou a remoção dos perfis, reconhecendo a violação dos direitos de propriedade intelectual da empresa autora, que possuía o registro no INPI (TJ-SP - Apelação Cível 1092108-90.2021.8.26.0100).
Em outra situação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) destacou que a empresa que registra a marca primeiro tem o direito de uso exclusivo, e que essa proteção se estende aos nomes de domínio na internet. A decisão reforça que a concorrência desleal fica evidente quando há possibilidade de confusão aos consumidores (TJ-PR - 0001986-36.2021.8.16.0194).
O próprio STJ já se posicionou no sentido de que o uso indevido de marca gera dano moral presumido (in re ipsa), pois a simples violação do direito já é suficiente para causar prejuízo à imagem e reputação da empresa (STJ - REsp 1327773/MG).
Sobrevivência digital: proteja o seu maior ativo
Ver minha fala alcançar tantos empreendedores me deixa extremamente feliz, pois reforça uma verdade que precisa ser dita: proteger a marca não é um luxo, é uma questão de sobrevivência digital.
Em um mercado cada vez mais competitivo, a sua marca é o seu maior ativo. É ela que conecta você aos seus clientes, que transmite seus valores e que diferencia você da concorrência. Permitir que terceiros se apropriem indevidamente do seu nome de usuário em redes sociais ou de domínios na internet é colocar em risco todo o seu investimento e a reputação que você construiu.
Portanto, se você é empreendedor, o meu conselho é claro: priorize o registro da sua marca no INPI. Esse é o passo fundamental para garantir a segurança jurídica do seu negócio e a tranquilidade para focar no que realmente importa: o crescimento da sua empresa.






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