Lições do Caso CIMED vs. Under Labz sobre Registro de Marca
- Dra. Thayane Escalda Giacomelli

- há 2 horas
- 4 min de leitura
O recente embate judicial envolvendo o uso de um urso como símbolo no mercado de suplementos virou um dos casos mais comentados do branding brasileiro — e não é por acaso. O episódio demonstra, na prática, como decisões de marketing podem gerar impactos jurídicos milionários quando a proteção da marca não acompanha a velocidade do lançamento.
O Lançamento que Virou Disputa
A CIMED anunciou sua entrada no segmento de suplementação esportiva com uma nova linha fitness. Como elemento central da identidade visual, adotou um mascote em formato de urso, apostando em uma comunicação forte e com alto potencial de reconhecimento.
Campanhas foram divulgadas, materiais publicitários publicados e o mercado começou a reagir. Contudo, havia um obstáculo jurídico relevante.
A J.A. Hard Nutrition Ltda., empresa por trás da marca Under Labz, ingressou com uma medida judicial alegando já utilizar um urso como símbolo distintivo dentro do mesmo segmento. A questão central não era apenas o uso de um mascote, mas de um elemento visual que, segundo a empresa, já estava associado à sua marca pelo público consumidor.
Os Fundamentos da Ação e a Proteção Legal
A tese da Under Labz se baseou nos pilares clássicos do direito marcário, previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). A legislação é clara ao proibir o registro de marcas que reproduzam ou imitem, no todo ou em parte, marca alheia já registrada, se a semelhança for suscetível de causar confusão ou associação indevida com marca alheia (art. 124, XIX).
Os principais argumentos foram:
Risco de confusão ao consumidor: A semelhança entre os mascotes poderia levar o público a acreditar que os produtos tinham a mesma origem ou que havia uma parceria entre as empresas.
Associação indevida: O uso do símbolo poderia fazer com que a nova marca se beneficiasse indevidamente da reputação construída pela marca anterior.
Concorrência desleal: A prática poderia configurar um desvio de clientela, caracterizando concorrência desleal.
A jurisprudência confirma a importância desses pontos. O Tribunal de Justiça do Paraná, em um caso semelhante, reforçou que a utilização de uma marca similar, mesmo com a supressão de uma letra, pode gerar confusão e caracterizar concorrência desleal, especialmente quando os produtos são da mesma especificação (TJ-PR - Apelação Cível 0012477-54.2023.8.16.0058).
A Decisão Liminar e o Peso da Anterioridade
Analisando o caso em caráter de urgência, o juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo entendeu haver indícios suficientes de conflito e concedeu uma liminar determinando que a CIMED:
Suspendesse a divulgação da marca.
Removesse as publicações já veiculadas.
Paralisasse as campanhas publicitárias.
Se abstivesse de lançar produtos com o símbolo.
Um dos pontos mais relevantes do caso está na linha do tempo dos registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):
J.A. Hard Nutrition (Under Labz): Depósito em 2019 e concessão do registro em 2020.
CIMED: Depósito em novembro de 2025.
O princípio da anterioridade confere vantagem jurídica a quem deposita primeiro o pedido de registro. Conforme decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em casos de conflito entre marcas, a anterioridade do registro no INPI é um critério fundamental para garantir o direito de uso exclusivo (TJ-SP - Apelação Cível 1010458-89.2019.8.26.0100).
Aqui, um detalhe técnico é crucial: o urso não compõe o nome da marca concorrente, mas está presente em seu logotipo como elemento figurativo. Isso reforça um erro comum: acreditar que apenas o nome precisa de proteção. Elementos visuais são ativos valiosos e, quando registrados, garantem o direito de impedir o uso por terceiros.
O Reaparecimento do Mascote e as Estratégias em Jogo
Após a repercussão da liminar, o caso ganhou um novo capítulo: o urso voltou a aparecer em um vídeo divulgado pelo CEO da CIMED. O movimento levantou questionamentos sobre um possível acordo, a reversão da liminar ou um reposicionamento estratégico. Até o momento, não há divulgação de uma decisão definitiva sobre o mérito da ação, e o processo segue em andamento.
Lições Estratégicas do Caso
Este episódio oferece aprendizados valiosos para empresas de qualquer porte:
1. Marca não é só Nome
Símbolos, mascotes e identidade visual são ativos registráveis e essenciais para a diferenciação no mercado. A proteção de elementos figurativos é tão importante quanto a do nome.
2. Pesquisa Prévia é Indispensável
Antes de investir em uma nova marca, é fundamental realizar uma pesquisa de anterioridade no INPI. Isso evita gastos em ativos que podem ser judicialmente barrados, como já apontou o TRF-3 ao manter o indeferimento de um registro pelo risco de confusão com marca preexistente (TRF-3 - Apelação Cível 5002899-71.2023.4.03.6332).
3. O Princípio da Anterioridade é Decisivo
Quem deposita o pedido de registro primeiro possui vantagem jurídica relevante em uma disputa. A proteção da marca nasce com o registro no INPI.
4. Branding sem Jurídico é Risco
Campanhas milionárias podem ser suspensas por uma liminar. A integração entre as equipes de marketing e jurídica é fundamental para garantir que a criatividade não resulte em prejuízos.
Conclusão
O caso do “Urso da Discórdia” evidencia que, no mercado atual, criatividade e estratégia jurídica devem caminhar lado a lado. Antes de lançar um nome, logo ou mascote, é indispensável:
Pesquisar anterioridades no INPI.
Avaliar riscos de colisão com marcas já existentes.
Depositar o pedido de registro para proteger todos os elementos da marca.
No mundo das marcas, não basta ser forte ou viral. Precisa ser protegido. ⚖️ Dra. Thayane Escalda
Advogada especialista em Direito Empresarial | OAB/SP
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Cada caso deve ser analisado individualmente para a correta aplicação da lei.






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