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A Importância do Registro de Marca: Garanta a Exclusividade e a Proteção do seu Negócio

No mundo empresarial competitivo de hoje, a marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Ela é a identidade do seu negócio, o que o diferencia dos concorrentes e cria uma conexão com os clientes. No entanto, muitos empreendedores negligenciam um passo fundamental: o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Este artigo explora a importância crucial do registro de marca, os direitos que ele confere e como a legislação brasileira, especialmente a Lei de Propriedade Industrial (LPI - Lei nº 9.279/96), protege esse ativo.


O que é o Registro de Marca e por que ele é Essencial?

O registro de marca é o ato formal que garante a uma empresa a propriedade e o direito de uso exclusivo de um nome, logotipo ou qualquer sinal distintivo em todo o território nacional. Sem o registro, a sua marca fica vulnerável à cópia e ao uso indevido por terceiros, o que pode gerar confusão no mercado e desviar sua clientela.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que a proteção à marca é adquirida pelo registro validamente expedido pelo INPI, que assegura ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional (STJ - REsp 1184867 SC). Isso significa que, legalmente, o "dono" da marca é quem a registra primeiro.


A Lei de Propriedade Industrial (LPI) como Base da Proteção

A Lei nº 9.279/96 é a principal norma que rege os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil. Ela estabelece que o registro da marca confere ao titular o direito de zelar pela sua integridade material e reputação, além de poder impedir que terceiros utilizem sinais idênticos ou semelhantes para produtos ou serviços do mesmo ramo.

A finalidade da proteção, como destaca o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é impedir a usurpação, o proveito econômico parasitário e o desvio desleal de clientela, bastando a possibilidade de confusão para que a proteção legal seja acionada (TJ-DF - 7149366620238070016 1784599).


O Direito de Precedência: Uma Exceção Importante

Embora a regra geral seja a de que a propriedade da marca é de quem a registra primeiro (princípio atributivo), a LPI prevê uma exceção: o direito de precedência.

O artigo 129, § 1º, da LPI, garante àquele que, de boa-fé, já usava uma marca no país há pelo menos seis meses antes do pedido de registro por um terceiro, o direito de reivindicar a precedência ao registro. Essa é uma proteção para o usuário pioneiro da marca.

STJ - REsp 1464975 PR - Publicado em 14/12/2016O STJ reconhece que é possível a decretação judicial de nulidade de um registro de marca com fundamento no direito de precedência, protegendo aquele que, de boa-fé, já fazia uso anterior da marca.

A Nulidade do Registro de Marca: Quando um Registro Pode Ser Invalidado?

Um registro de marca não é absoluto e pode ser questionado judicialmente. A ação de nulidade de registro de marca pode ser proposta quando o registro foi concedido em desacordo com as disposições da LPI. As principais razões para a nulidade incluem:

  • Colidência com marca ou nome empresarial anterior: Se uma marca registrada for idêntica ou semelhante a outra já existente no mesmo segmento, a ponto de causar confusão no consumidor.

  • Má-fé no registro: Quando alguém registra uma marca sabendo que ela pertence a outrem, com o intuito de se aproveitar indevidamente da reputação alheia.

  • Violação do direito de precedência: Conforme explicado anteriormente, o usuário anterior de boa-fé pode pleitear a nulidade do registro posterior.

STJ - REsp 2061199 RJ - Publicado em 21/06/2024Em um caso notório, o STJ analisou a nulidade de registros da marca "Speedo" no Brasil. A decisão ponderou sobre a má-fé das empresas que registraram a marca e a longa relação comercial existente, demonstrando a complexidade das disputas de marca e a importância de se analisar cada caso concreto.

Conclusão: Proteja seu Maior Ativo

O registro de marca é um investimento estratégico e essencial para a segurança jurídica e o crescimento de qualquer negócio. Ele não apenas garante o uso exclusivo e a proteção contra a concorrência desleal, mas também fortalece a identidade da empresa no mercado.

Ignorar esse procedimento pode resultar na perda do direito de usar o nome que você construiu, além de prejuízos financeiros e de reputação. Portanto, se você tem um negócio, não hesite em buscar a assessoria jurídica adequada para registrar sua marca e proteger seu valioso ativo.

 
 
 

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©2017 por Dra. Thayane Martins

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