O Uso Indevido do Símbolo de Marca Registrada (®): Consequências Legais e Riscos Associados
- Dra. Thayane Escalda Giacomelli
- há 6 dias
- 3 min de leitura
O símbolo de marca registrada, representado pelo "®", é uma ferramenta poderosa no mundo dos negócios. Ele comunica ao mercado que uma marca possui proteção legal, conferida pelo Estado através do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garantindo ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. Contudo, muitas empresas, por desconhecimento ou má-fé, utilizam este símbolo sem possuir o devido registro, uma prática que, longe de ser inofensiva, pode acarretar sérias consequências jurídicas.
Este artigo explora os riscos legais associados ao uso indevido do símbolo "®", abordando desde a caracterização da concorrência desleal até a possibilidade de condenações por danos materiais, morais e sanções criminais.
A Configuração da Concorrência Desleal
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) é clara ao estabelecer que a propriedade sobre a marca e seu uso exclusivo são adquiridos pelo registro validamente expedido pelo INPI. Ao utilizar o "®" sem deter esse direito, a empresa transmite uma informação falsa ao consumidor e aos concorrentes, sugerindo uma proteção que não possui.
Essa conduta pode ser enquadrada como concorrência desleal, crime tipificado no artigo 195, inciso III, da referida lei, que define como ilícito o "emprego de meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem". A aposição indevida do símbolo pode ser interpretada como um artifício para angariar credibilidade e desviar clientela de concorrentes que agem em conformidade com a lei.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que práticas que geram confusão no consumidor e permitem a chamada "concorrência parasitária" são suficientes para caracterizar o ato ilícito.
STJ — REsp 2096417 — Publicado em 07/03/2024A utilização de meio fraudulento para desviar clientela, causando confusão no consumidor, configura o crime de concorrência desleal, conforme entendimento do STJ.
O Dever de Indenizar: Danos Materiais e Morais
A consequência cível mais direta do uso indevido do "®" é a possibilidade de uma ação de indenização movida por concorrentes que se sintam lesados. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, em casos de violação de propriedade industrial e concorrência desleal, os danos são presumidos (in re ipsa), ou seja, decorrem da própria prática do ato ilícito.
Danos Materiais: A presunção de dano material advém da lógica de que a conduta ilícita inevitavelmente causa prejuízos, como o desvio de clientela e a diluição da força da marca concorrente. O valor da indenização, neste caso, pode ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Danos Morais: No caso de pessoa jurídica, o dano moral é igualmente presumido. A prática de concorrência desleal afeta a reputação, a imagem e a credibilidade da empresa no mercado, configurando um abalo à sua honra objetiva.
STJ — REsp 1327773 — Publicado em 15/02/2018O STJ firmou a tese de que o uso indevido de marca gera dano material presumido e dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação do efetivo prejuízo para que surja o dever de indenizar.
Sanções Criminais
Além da esfera cível, a concorrência desleal é um crime, conforme já mencionado. A Lei de Propriedade Industrial prevê para essa conduta a pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, que pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa. Embora a aplicação de pena privativa de liberdade não seja a regra, a existência da previsão criminal reforça a gravidade da conduta.
Conclusão e Recomendação
O uso do símbolo "®" é um direito exclusivo do titular de uma marca devidamente registrada no INPI. A sua utilização indevida não é um mero deslize, mas uma conduta ilícita com potencial para gerar consequências severas, incluindo a obrigação de pagar indenizações por danos materiais e morais, além de sujeitar o infrator a sanções criminais por concorrência desleal.
A recomendação para empresas que utilizam o símbolo sem o registro é a imediata cessação do uso. O caminho correto e seguro é buscar a regularização por meio do depósito do pedido de registro junto ao INPI. Somente após a concessão do registro, a empresa poderá, legitimamente, ostentar o "®" e usufruir da proteção legal que ele representa, garantindo segurança jurídica para seus negócios e fortalecendo a lealdade na concorrência de mercado. ⚖️ Dra. Thayane Escalda
Advogada especialista em Direito Empresarial | OAB/SP
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Cada caso deve ser analisado individualmente para a correta aplicação da lei.
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