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Empresário inteligente sabe tomar decisões no timing certo: Demitir antes do dia 15 não é crueldade, é estratégia financeira.

A decisão de demitir um funcionário antes ou depois do dia 15 de cada mês tem impacto direto no cálculo das verbas rescisórias, especificamente no que diz respeito ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais.


Para a empresa, realizar a demissão antes do dia 15 é financeiramente mais vantajoso, pois o mês da rescisão não entra no cálculo de 1/12 avos para essas duas verbas.

A Regra dos 15 Dias

A legislação trabalhista estabelece que a fração de um mês de trabalho só é considerada para o cálculo do 13º e das férias proporcionais quando o empregado trabalha por, no mínimo, 15 dias no respectivo mês.


1. 13º Salário Proporcional

A Lei nº 4.090/1962, que rege o 13º salário, determina que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês integral para o cálculo da gratificação. Portanto, se o empregado é demitido antes de completar 15 dias de trabalho no mês, ele não terá direito ao 1/12 avos correspondente àquele mês.

A jurisprudência confirma essa interpretação, como visto em decisão do TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 01004162220235010032, que estabelece que a prestação de serviço por período inferior a 15 dias no mês da rescisão afasta o direito ao 13º salário proporcional daquele mês.


2. Férias Proporcionais + 1/3

O mesmo raciocínio se aplica às férias. O artigo 146, parágrafo único, da CLT, assegura o direito às férias proporcionais na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. Ou seja, são necessários 15 dias ou mais de trabalho para que o mês seja computado.

Este entendimento é reforçado pela jurisprudência, como no julgado do TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO 00105269020155010052, que destaca que "somente quando laborados 15 dias ou mais é devido 1 mês de férias proporcionais".


Ponto de Atenção: A Projeção do Aviso Prévio

É fundamental ressaltar que o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Isso significa que a data oficial de término do contrato é projetada para o final do período do aviso.

TST - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 82 do SDI1 do TST — Publicado em 2022A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

Dessa forma, se a projeção do aviso prévio ultrapassar o dia 14 do mês, o empregado terá direito ao avo correspondente, tanto de férias quanto de 13º salário, conforme aponta o TRT-3 - APPS 00108602320205030108 MG 0010860-23.2020.5.03.0108.


Exemplo prático:

  • Um funcionário é comunicado da sua demissão sem justa causa no dia 10 de maio, com aviso prévio indenizado de 30 dias.

  • A data de término do contrato será projetada para o dia 9 de junho.

  • Nesse caso, a empresa deverá pagar os avos de 13º e férias proporcionais referentes ao mês de maio (trabalhado integralmente) e também ao mês de junho, pois a projeção do contrato ultrapassou o dia 14.


Em resumo, a demissão antes do dia 15 é uma estratégia para reduzir custos com verbas rescisórias, mas o cálculo deve sempre considerar a projeção do aviso prévio para determinar a data final do contrato de trabalho.

 
 
 

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©2017 por Dra. Thayane Martins

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