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A Responsabilidade Ilimitada do MEI: Um Risco para o Patrimônio Pessoal

Muitos microempreendedores individuais (MEIs) iniciam suas atividades acreditando que a formalização com um CNPJ cria uma barreira de proteção entre seus bens pessoais e as obrigações da empresa. Contudo, essa percepção comum não corresponde à realidade jurídica, o que pode gerar riscos significativos para o empreendedor.


A Unidade Patrimonial entre a Pessoa Física e o MEI

O regime do MEI foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios, mas não estabelece a separação patrimonial que é característica de outras modalidades empresariais, como a Sociedade Limitada (LTDA) ou a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Na prática, o MEI e a pessoa física do titular são considerados uma única entidade para fins de responsabilidade. Isso significa que o patrimônio pessoal do empreendedor responde diretamente pelas dívidas e obrigações contraídas no exercício de sua atividade empresarial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o empresário individual exerce a atividade em nome próprio, respondendo com seus bens pessoais pelos riscos do negócio. Em outras palavras, a "empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio" (STJ — REsp 2055325/MG).

STJ — AgInt no AREsp 2505397/SP — Publicado em 21/10/2024O empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa.

Consequências Práticas da Confusão Patrimonial

A ausência de separação patrimonial tem implicações diretas na gestão de riscos do negócio. Se o MEI contrair uma dívida — seja com fornecedores, bancos ou em decorrência de uma ação judicial — e não possuir recursos suficientes na conta da empresa para quitá-la, os credores podem buscar a satisfação do crédito por meio dos bens pessoais do titular, como imóveis, veículos e investimentos.

Essa responsabilidade é direta e ilimitada. Por isso, não é necessário sequer um processo de desconsideração da personalidade jurídica para que os bens da pessoa física sejam alcançados, pois, juridicamente, não há uma personalidade distinta a ser desconsiderada.

STJ — REsp 1682989/RS — Publicado em 09/10/2017Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito.

Alternativas para a Proteção Patrimonial

Para o empreendedor que busca segurança jurídica e a proteção de seu patrimônio pessoal, a melhor estratégia é avaliar a transição para um modelo empresarial que ofereça a separação patrimonial. As opções mais comuns são:

  1. Sociedade Limitada (LTDA): Ideal para negócios com dois ou mais sócios, a responsabilidade de cada um é limitada ao valor de suas quotas no capital social.

  2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada com um único sócio, sendo a alternativa mais procurada por quem empreende sozinho e deseja proteger seus bens pessoais.

Ambos os formatos estabelecem uma clara distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios, garantindo que, em regra, as dívidas da empresa não afetem os bens pessoais dos empreendedores.


Conclusão

Embora o MEI seja uma porta de entrada vantajosa para o mundo do empreendedorismo, é fundamental que o titular esteja ciente da responsabilidade ilimitada que esse modelo acarreta. À medida que o negócio cresce e os riscos aumentam, o planejamento jurídico se torna essencial.

A migração para uma LTDA ou SLU é um passo estratégico para garantir a segurança patrimonial e a tranquilidade necessárias para continuar crescendo de forma sustentável e profissional.



⚖️ Dra. Thayane Escalda

Advogada especialista em Direito Empresarial | OAB/SP

Assessoria jurídica estratégica para empresas que querem crescer com segurança.

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🔹 Aviso Legal: Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui uma consulta jurídica ou contábil. Cada caso possui suas particularidades, e a orientação de um profissional qualificado é recomendada.

Cada caso deve ser analisado individualmente para a correta aplicação da lei.

 
 
 

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©2017 por Dra. Thayane Escalda

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