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Dicas jurídicas para Influencers.


Elaboração de Contratos

Aquele velho jargão que diz: “O combinado não sai caro” e isso se aplica em todos os tipos de contratos com os influencers.

Digo isso porque é muito importante estar estabelecido os objetivos do pacto celebrado para evitar desgastes e até mesmo ações judiciais.

Em uma analise pessoal entendo que os contratos com influencers – em sua maioria – tratam-se de contratos de riscos.

Diante dessa informação, não somente para o contratante mas também para o contratado é de suma importância.

Sabemos que existem diversas formas para as parcerias, mas o contrato é o mesmo, é importante a elaborar um contrato de Parceria e Cooperação Comercial com Digital Influencer.

Eu poderia inclusive colocar um modelo aqui para que você faça uso. Mas não farei.

O uso de modelos é de um risco inestimável e por esse motivo, por me preocupar com você, não vou fazer você correr riscos.


Tributação

Quando o assunto é tributação o tema é de suma importância haja vista que, o imposto de renda para pessoa física possui uma alíquota elevada e, geralmente as pessoas acabam optando por não constituir empresas por acreditar ser mais oneroso.

É importante a análise do caso concreto para adequar sua realidade de faturamento como o melhor tipo de tributação para que assim você não pague impostos altíssimos, por isso, é importante entrar em contato com um contador ou advogado de sua confiança.


O influencer pode ter um CNPJ?


O influencer pode sim ter um CNPJ e, dessa forma, evitar problemas com o fisco, além de poder contratar funcionário e profissionalizar ainda mais seu trabalho, gerando assim mais credibilidade.


Mas o influencer pode ser MEI?

O Influencer pode ser MEI, respeitando os limites de faturamento e também terá direito a benefícios sociais conforme explicado em nossos artigos sobre MEI.


Ainda não existe um CNAI especifico para a atividade influencer, ou seja, quando você se inscrever para regularizar o MEI, não encontrará essa denominação.

Se você estiver fazendo seu processo sozinho é importante o que vou descrever abaixo:

Em minha breve analise, indicaria utilizar o CNAI 7311-4/00, que é o destinado a agências de publicidade.


De acordo com a Comissão Nacional de Classificação, uma agência de publicidade compreende:


  • a criação e a produção de campanhas de publicidade para qualquer finalidade, para veiculação em quaisquer tipos de veículos de comunicação;

  • a colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação;

  • os representantes dos veículos de comunicação para venda de tempo ou espaço de publicidade a clientes; e

  • a prestação de serviços para merchandising em rádio e televisão.

Não é necessário que você tenha uma agencia de publicidade ou seja formado no ramo. Todavia existem exceções para influenciadores digitais ser formalizarem através da CNAE 7311-4/00, que são as seguintes:


  • a operação de páginas de publicidade na internet (6319-4/00)

  • o agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação (7312-2/00)

  • a distribuição ou entrega de material publicitário (7319-0/02)

  • a promoção de vendas e a publicidade no local da venda (7319-0/02)

  • a publicidade por mala direta, por telefone, em visitas (7319-0/03)

  • as pesquisas de mercado e de opinião pública (7320-3/00)


Se a dúvida persistir o melhor é contratar um advogado ou contador para te auxiliar.


Caso seu faturamento seja superior ao limite atribuído ao MEI, é importante entrar em contato com um contador de sua confiança para que o mesmo analise suas necessidades e encontre um regime tributário que melhor se encaixe nas sua realidade.



O direito de imagem e sua importância para os influencers:


Como os influencers trabalham diretamente com sua imagem, é importante manter-se sempre informado sobre seus direitos.

Desta forma, vou falar brevemente do uso indevido de imagem.


Quando o influencer se depara com alguém usando sua imagem sem autorização é importante entender que teve um direito violado, ou seja, alguém está fazendo o uso de seu material - sem a identificação do criador, retirando marca d’agua, a título de exemplo - e, dessa forma, o influencer pode ingressar judicialmente pedindo que o conteúdo seja retirado do ar sob pena de multa diária e, também, o pagamento de danos morais.


É pacifico o entendimento de que mesmo que se trate de pessoa pública, caracterizado o abuso do uso da imagem com fim comercial, subsiste o dever de indenizar.


É possível também, a demonstração de danos materiais, ou seja, caso seja possível demonstrar que houve prejuízo financeiro com o uso da imagem, é possível pleitear em juízo também.


Como agir em caso de Haters:


Engana-se quem pensa que a internet é terra sem lei. “Um simples comentário” pode causar um grande transtorno.


Quando você se deparar com haters não deve manter-se inerte. É importante cada vez mais responsabilizarmos essas pessoas que vivem sob a sombra do anonimato.


Dessa forma, o autor do comentário poderá ser processado criminalmente por injuria, calunia ou difamação além de danos morais.


Prints e meios de provas:


Os tribunais ainda não entraram em um consenso quando o assunto é prints como meio de provas haja vista que as imagens podem ser facilmente manipuladas.


Por isso, vou listar algumas atitudes que reforçam o print, tornando-o uma prova mais robusta.

  • Tire o print;

  • Copie o link da postagem;

  • Grave a tela acessando o conteúdo;

  • Registre um boletim de ocorrência e mostre ao escrivão a prova acessando a postagem;

  • Se possível, registre o conteúdo em ata notarial (o valor é de aproximadamente R$ 491,90* a depender do cartório. Por ser um valor elevado entendo que nem sempre será possível. Mas vale a pena saber a possibilidade.)

De forma geral esses são os principais pontos a serem observados para os influencers e, chegamos a conclusão de que é de suma importância contar com uma assessoria jurídica haja vista que a exposição pode permitir que direitos sejam violados.



Dra. Thayane Escalda Giacomelli

OAB/SP 404.249



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©2017 por Dra. Thayane Martins

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