Dicas jurídicas para Influencers.
- Dra. Thayane Escalda Giacomelli
- 27 de fev. de 2021
- 4 min de leitura
Elaboração de Contratos
Aquele velho jargão que diz: “O combinado não sai caro” e isso se aplica em todos os tipos de contratos com os influencers.
Digo isso porque é muito importante estar estabelecido os objetivos do pacto celebrado para evitar desgastes e até mesmo ações judiciais.
Em uma analise pessoal entendo que os contratos com influencers – em sua maioria – tratam-se de contratos de riscos.
Diante dessa informação, não somente para o contratante mas também para o contratado é de suma importância.
Sabemos que existem diversas formas para as parcerias, mas o contrato é o mesmo, é importante a elaborar um contrato de Parceria e Cooperação Comercial com Digital Influencer.
Eu poderia inclusive colocar um modelo aqui para que você faça uso. Mas não farei.
O uso de modelos é de um risco inestimável e por esse motivo, por me preocupar com você, não vou fazer você correr riscos.
Tributação
Quando o assunto é tributação o tema é de suma importância haja vista que, o imposto de renda para pessoa física possui uma alíquota elevada e, geralmente as pessoas acabam optando por não constituir empresas por acreditar ser mais oneroso.
É importante a análise do caso concreto para adequar sua realidade de faturamento como o melhor tipo de tributação para que assim você não pague impostos altíssimos, por isso, é importante entrar em contato com um contador ou advogado de sua confiança.
O influencer pode ter um CNPJ?
O influencer pode sim ter um CNPJ e, dessa forma, evitar problemas com o fisco, além de poder contratar funcionário e profissionalizar ainda mais seu trabalho, gerando assim mais credibilidade.
Mas o influencer pode ser MEI?
O Influencer pode ser MEI, respeitando os limites de faturamento e também terá direito a benefícios sociais conforme explicado em nossos artigos sobre MEI.
Ainda não existe um CNAI especifico para a atividade influencer, ou seja, quando você se inscrever para regularizar o MEI, não encontrará essa denominação.
Se você estiver fazendo seu processo sozinho é importante o que vou descrever abaixo:
Em minha breve analise, indicaria utilizar o CNAI 7311-4/00, que é o destinado a agências de publicidade.
De acordo com a Comissão Nacional de Classificação, uma agência de publicidade compreende:
a criação e a produção de campanhas de publicidade para qualquer finalidade, para veiculação em quaisquer tipos de veículos de comunicação;
a colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação;
os representantes dos veículos de comunicação para venda de tempo ou espaço de publicidade a clientes; e
a prestação de serviços para merchandising em rádio e televisão.
Não é necessário que você tenha uma agencia de publicidade ou seja formado no ramo. Todavia existem exceções para influenciadores digitais ser formalizarem através da CNAE 7311-4/00, que são as seguintes:
a operação de páginas de publicidade na internet (6319-4/00)
o agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação (7312-2/00)
a distribuição ou entrega de material publicitário (7319-0/02)
a promoção de vendas e a publicidade no local da venda (7319-0/02)
a publicidade por mala direta, por telefone, em visitas (7319-0/03)
as pesquisas de mercado e de opinião pública (7320-3/00)
Se a dúvida persistir o melhor é contratar um advogado ou contador para te auxiliar.
Caso seu faturamento seja superior ao limite atribuído ao MEI, é importante entrar em contato com um contador de sua confiança para que o mesmo analise suas necessidades e encontre um regime tributário que melhor se encaixe nas sua realidade.
O direito de imagem e sua importância para os influencers:
Como os influencers trabalham diretamente com sua imagem, é importante manter-se sempre informado sobre seus direitos.
Desta forma, vou falar brevemente do uso indevido de imagem.
Quando o influencer se depara com alguém usando sua imagem sem autorização é importante entender que teve um direito violado, ou seja, alguém está fazendo o uso de seu material - sem a identificação do criador, retirando marca d’agua, a título de exemplo - e, dessa forma, o influencer pode ingressar judicialmente pedindo que o conteúdo seja retirado do ar sob pena de multa diária e, também, o pagamento de danos morais.
É pacifico o entendimento de que mesmo que se trate de pessoa pública, caracterizado o abuso do uso da imagem com fim comercial, subsiste o dever de indenizar.
É possível também, a demonstração de danos materiais, ou seja, caso seja possível demonstrar que houve prejuízo financeiro com o uso da imagem, é possível pleitear em juízo também.
Como agir em caso de Haters:
Engana-se quem pensa que a internet é terra sem lei. “Um simples comentário” pode causar um grande transtorno.
Quando você se deparar com haters não deve manter-se inerte. É importante cada vez mais responsabilizarmos essas pessoas que vivem sob a sombra do anonimato.
Dessa forma, o autor do comentário poderá ser processado criminalmente por injuria, calunia ou difamação além de danos morais.
Prints e meios de provas:
Os tribunais ainda não entraram em um consenso quando o assunto é prints como meio de provas haja vista que as imagens podem ser facilmente manipuladas.
Por isso, vou listar algumas atitudes que reforçam o print, tornando-o uma prova mais robusta.
Tire o print;
Copie o link da postagem;
Grave a tela acessando o conteúdo;
Registre um boletim de ocorrência e mostre ao escrivão a prova acessando a postagem;
Se possível, registre o conteúdo em ata notarial (o valor é de aproximadamente R$ 491,90* a depender do cartório. Por ser um valor elevado entendo que nem sempre será possível. Mas vale a pena saber a possibilidade.)
De forma geral esses são os principais pontos a serem observados para os influencers e, chegamos a conclusão de que é de suma importância contar com uma assessoria jurídica haja vista que a exposição pode permitir que direitos sejam violados.
Dra. Thayane Escalda Giacomelli
OAB/SP 404.249
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