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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Direito de Imagem

Atualmente todas as empresas estão online - e se não estão deveriam.

Ocorre que, com a alta demanda de postagens é cada vez maior o risco de uso indevido de imagem.


Diversas situações podem acontecer quando o assunto é direito de imagem.

Postar uma imagem na internet não é tão simples quanto parece. Quando o profissional elabora uma arte para suas mídias sociais é importante saber qual imagem usar.


Digo isso porque com a grande popularização de plataformas de design como Canva, Figma e vários outros o campo minado é cada vez mais perigoso.


O risco de não contratar uma empresa especializada para prestar serviços de design de posts pode acarretar em diversos problemas.


O que é o direito de imagem?


O direito de imagem é, em linhas gerais, um direito que toda pessoa tem de ter sua imagem resguardada para que a pessoa tenha sua honra protegida.


Esse direito é resguardado na Constituição Federal de 1988:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


E também no Código Civil de 2002:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Dessa forma, fica claro que não se deve utilizar a imagem de alguém, apenas porque está na internet.



É importante ressaltar que o direito de imagem é intransmissível, irrenunciável, inalienável, mas é disponível.

Isso quer dizer que a imagem do individuo não pode ser vendida, cedida ou renunciada de forma definitiva.


Superada essa definição, precisamos entender como usar imagens sem ter problemas judiciais.


Bancos de imagem


Existem diversos bancos de imagem onde você pode utilizar imagens de forma gratuita.

Dessa forma é extremamente importante que você não use imagens retiradas do Google de forma indiscriminada.


Observe atentamente de onde retirou a imagem.



Consentimento


É importante ter o consentimento de quem tem o direito de imagem. Em linhas gerais existem três formas de consentimento:

  • Consentimento alienado à gratificação financeira;

  • Mediante o pagamento e/ou com o consentimento silencioso;

  • Mediante o pagamento e/ou com o consentimento expresso.

Dependendo do caso é importante ter um contrato para garantir o seu direito ao uso da imagem.


Uso indevido de imagem

Claro que podemos estar de ambos os lados: de quem teve o direito de imagem violado ou ter violado o direito de imagem de alguém.


Qualquer pessoa pode ter o direito de imagem violado, seja famoso ou não.

Quando a imagem usada indevidamente tem por objetivo fins comerciais o Superior Tribunal de Justiça tem uma súmula sobre o assunto.


Súmula 403. Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.


Dessa forma, é fato que o violador do direito de imagem será condenado a uma indenização.


Quando a empresa pode usar a imagem dos funcionários?


O todo já dito neste artigo se aplica ao uso de imagem de funcionários. É extremamente importante ter a autorização expressa do funcionário para uso de imagem com fins comerciais ou de promoção e até mesmo no uso da foto em sites e demais redes.


A maior parte dos Tribunais Trabalhistas tem entendido que o uso da imagem do empregado para fins que não sejam comerciais ou de promoção da empresa e que não afetem sua honra ou respeitabilidade não necessitam de sua autorização.


Mas, é sempre melhor prevenir.

Colete a autorização expressa e evite demandas judiciais.


Acompanhem nossas postagens e mantenha-se informado.



Advogada empresarial


Dra. Thayane Escalda Giacomelli

OAB/SP 404.249


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