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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Não pagar um tributo é crime?

Depende. Para descobrir se é crime ou não o fato de inadimplir um tributo, você parecia entender a diferença entre Sonegação Fiscal e Inadimplência Fiscal.


Ambos os termos devem ser conhecidos pelos empresários ainda mais em tempos de crise onde é ainda mais difícil manter as contas em dia.

Brevemente vou explicar a diferença entre os dois para que você empresário não responda criminalmente pelo não recolhimento de um tributo.


Inadimplência Fiscal


Para ocorrer a inadimplência fiscal o empreendedor deve declarar ao governo que de fato deve determinado tributo. Só que mesmo confessando o valor da dívida, não efetua o pagamento.

Ou seja, a inadimplência fiscal se dá pelo fato de atrasar o pagamento de determinado tributo. Como tem caráter administrativo, estará o empreendedor sujeito ao pagamento de juros e multas.

O ente poderá inscrever o valor na dívida ativa, dificultando a vida do empresário e, também, cobrar judicialmente a divida, se for o caso.


Aproveitando o assunto, explico brevemente do que se trata a cobrança judicial de um tributo, também conhecido como: Execução fiscal.


Quando a cobrança chega na esfera judicial, resumidamente: a inadimplência fiscal pode levar a execução fiscal.



Sonegação Fiscal


Quando o assunto é sonegação de impostos é muito ais grave, haja vista que falamos de um crime.

Como o empresário pode incorrer no crime?

1. Quando se nega a emitir nota fiscal;

2. Quando emite nota fiscal com valor menor do efetivamente comercializado;

3. Fraude a fiscalização tributaria com inserção de informações inexatas;

4. Omissão de operações de qualquer natureza;

5. Não ter o livro caixa devidamente preenchido;


Existem outras formas de incorrer no crime de sonegação fiscal.

Eles estão tipificados na LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

"Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências."


Conheça a lei na integra clicando aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm


Essas condutas podem ser punidas com reclusão de 2 a 5 anos e multa. Além do tributo ser majorado em até 10 vezes.

Embora a inadimplência e a sonegação sejam situações diversas, ambas podem levar o empresário a falência, haja vista que as multas são altíssimas.


Por esse motivo é importante ter uma contabilidade especializada bem como uma assessoria jurídica para acompanhar os atos da empresa.



Dra. Thayane Escalda Giacomelli

OAB/SP 404.249



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