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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Empresário: você tem que conhecer a Redesim

Empreender no Brasil sempre foi um desafio. Atualmente com impostos altíssimos e e com a complexidade da formalização muitas pessoas acabam por ficar na informalidade.

São muitos os documentos necessários para abrir sua empresa, muito papel, muita palavra difícil. Além da burocracia ainda nos deparamos com a lentidão.

Abrir uma empresa é um esforço que a grande maioria da população não consegue fazer sozinha. Dessa forma é necessária a contratação de um contador e uma espera enorme.


De fato os procedimentos são complexos, quando se trata de empresas com questões sanitárias e ambientais é mais complexo ainda.

Mas um auxilio está em vigor a anos, embora pouca gente saiba.


Criada em 2007 pelo Governo Federal a Redesim é uma rede de sistemas informatizados por meio do qual você pode registrar e legalizar sua empresa, tanto no âmbito da União, como nos estados e municípios.


Tem como objetivo permitir a padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas.

O REDESIM foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 e pela 11.598/2007. Esses dispõem sobre a garantia à livre iniciativa, assim como à proteção e apoio do Estado à:



  • empresa individual de responsabilidade limitada

  • empresa de pequeno porte

  • microempresa

  • microempresário e

  • microempreendedor.


Em apenas 3 passos você pode criar sua empresa e se formalizar. ( O processo para MEI é diferente).

Com o REDESIM você pode fazer basicamente os 4 pontos que uma empresa precisa, quais são:

  • Registro

  • Inscrição

  • Alteração

  • Baixa


Passo a Passo para abertura da empresa:



1. Verifique se é possível realizar a atividade desejada no local pretendido. Saiba também se o nome escolhido poderá ser utilizado.

É hora de descobrir se é possível abrir sua pessoa jurídica com o nome, com as atividades e no local desejados.


O que é consulta prévia?

Eu preciso realizar uma consulta prévia?


2. Após a sua Consulta Prévia ser aprovada, inicie a etapa de coleta de dados.

Neste passo, a pessoa jurídica será constituída pelo registro no órgão competente e receberá sua inscrição no CNPJ.

Esta é a etapa em que você já decidiu abrir sua pessoa jurídica e já tem sua Consulta Prévia aprovada ou não precisa realizá-la.


3. Com a Pessoa Jurídica criada, é hora de licenciar as suas atividades.

Sua pessoa jurídica já foi constituída. Basta licenciar suas atividades.

Após a entrega de documentos e a obtenção dos registros nos órgãos de registro e das inscrições tributárias, a última etapa para a legalização da Pessoa Jurídica é o licenciamento, procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e verifica o preenchimento dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e pânico e demais exigências previstas na legislação, que autorizam o funcionamento da Pessoa Jurídica.

Esta etapa é necessária e obrigatória para a definitiva legalização do procedimento de abertura.


O que são licenças?


Para começar bem um novo negócio é necessário conhecer o mercado, o público e efetuar um bom planejamento.

O Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas disponibiliza importantes orientações para você começar bem o seu empreendimento. Clique aqui e conheça mais.


Caso você precise de mais informações segue o link para acesso ao sistema!

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim



Acompanhem nossas postagens e mantenha-se informado.





Dra. Thayane Escalda Giacomelli

OAB/SP 404.249


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