
Dra. Nathalia Medeiros
Redução de salário e suspensão do contrato ainda é possível em 2021?
ENTENDA AS REGRAS DE REDUÇÃO DE SALÁRIO E DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PARA 2021
Como a pandemia se estendeu e as consequências a economia também, o Governo Federal renovou a possibilidade das empresas realizaram novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário de seus empregados.
E como já se passaram mais de um ano de pandemia, é importante lembrar como funciona e aplicá-las, por isso reunimos as principais dúvidas.
Importante lembrar que essas duas possibilidades onde a empresa pode reduzir a jornada e salário e suspender o contrato de trabalho durante o período da pandemia, de seus funcionários é fornecido pelo governo por meio Do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda.
COMO FUNCIONA PARA A EMPRESA NA PRÁTICA REALIZAR ESSE ACORDO?
Nessa hipótese a empresa realiza um acordo individual com o trabalhador (formal, gestantes, aprendizes, jornada parcial, aposentados) e informa ao Ministério da economia, em até dez dias corridos contados da data da assinatura.
POR QUANTO TEMPO PODE SUSPENDER O CONTRATO DE TRABALHO?
São de 04 (quatro) meses o período que as empresas podem suspender o contrato de trabalho.
NA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRBALHO O EMPREGADO RECEBE DO GOVERNO O SALÁRIO INTEGRAL?
Não. Para a maioria das empresas, ou seja, empresas com o faturamento até 4.8 milhões anuais, o valor do salário recebido pelo empregado durante o período de suspensão é um valor correspondente ao que seria de seguro desemprego do Governo.
POR QUANTO TEMPO PODE REDUZIR A JORNADA E SALÁRIO?
Nestes casos as empresas podem reduzirem a jornada e o salário do empregado durante quatro meses também.
O Programa garante a redução em três faixas:25 %, 50 % ou 70%, e para a composição da renda do empregado o Governo participa.
NA REDUÇÃO DO SALARIO A COMPLEMENTAÇÃO PELO GOVERNO É INTEGRAL?
Não, a complementação do salário que o Governo oferece, não é baseado no salário integral que o empregado recebe, mas sim no valor que teria direito caso recebesse o seguro desemprego.
DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO A EMPRESA RECOLHE O FGTS?
Na suspensão do contrato de trabalho não, enquanto na redução o recolhimento será sobre o salário que for reduzido.
APOSENTADOS PODE TER O CONTRATO SUSPENSO OU REDUZIDO?
Pode, mas o valor que é pago pelo Governo deve ser assumido pela empresa nos caso dos aposentados.
Dra. Nathalia Medeiros
OAB/SP 401.976
Se você quer entender o direito de uma forma descomplicada, nos siga nas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/escaldaadvocacia
Facebook: https://www.facebook.com/EscaldaAdvocacia
Site: https://www.escaldaadvocacia.com/
☎️ (11) 2427-3024
📧 thayane@adv.oabsp.org.br