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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

REVISÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS: AINDA DÁ TEMPO DE PEDIR?

Sabemos que quando há uma relação de emprego, o empregado possui alguns direitos, e um deles é que o empregador deposite em conta aberta na caixa, o valor correspondente a 8 % do salário do empregado, para que quando o empregado for demitido sem justa ele fique protegido.

Pois bem, desde a criação do FGTS, foi determinado por lei que a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS fossem pela Taxa Referencial (TR).

Mas, esse incide (TR) sofreu grande defasagem ao longo do tempo e em 1999 a TR ficou impraticável.

Por isso, na data de 13 de maio de 2021, o STF julgaria a referida ação para decidir qual índice de correção monetária deve incidir sobre os depósitos do FGTS, desde 1999 até hoje.

Mas, referido julgamento foi retirada de pauta e ainda não tem data definida.

Se seja julgada procedente, milhares de brasileiros poderão receber em juízo a diferença dos valores.


QUESTIONÁRIO:

DESCUBRA SE TEM DIREITO AO PEDIDO DE REVISÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS

1-Quem tem direito?

Quem trabalhou com registro em carteira desde o ano de 1999 até hoje e teve depósitos na conta do FGTS.

2-Tem direito a pedir a revisão as pessoas que já sacaram o FGTS?

Em regra sim, mas será necessário antes de ajuizar ação, o advogado analisar os valores, e verificar se valem a pena.

3- Em que consiste esse pedido de revisão da correção do FGTS?

O pedido de revisão é judicial e será necessário a contratação de um advogado.

O que se pede é a diferença entre a correção monetária feita pela TR e outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período.

4-Qual documentação necessária?

Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)

Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada

Cópia da carteira de identidade

Cópia do CPF

Comprovante de residência

5-Tenho que entrar com pedido judicial de revisão da correção do FGTS até dia 13 de Maio de 2021?

Não, o referido tema que seria julgado no dia 13 de Maio de 2021 foi retirada de pauta e ainda não tem data definida para o julgamento. Dessa forma, o quanto antes melhor.


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