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  • Foto do escritorDra. Nathalia Medeiros

A empresa pode recusar o atestado médico?

O que é o atestado médico?


O atestado médico é um documento que comprova doença ou acidente do funcionário da empresa e autoriza seu afastamento. Mas, há muitas dúvidas sobre a aceitação correta desse documento nas empresas, já que dependem de alguns requisitos para serem válidos.


Quem pode emitir um atestado?


De inicio importante frisar que atestado médico só poderá ser emitido por médico ou dentistas, os demais profissionais da saúde poderão justificar a falta do funcionário, mas não abonar. Entretanto, a empresa deverá verificar em sua norma coletiva se há previsão que autorize atestados de outros profissionais que não sejam médicos e dentistas e ainda assim caso não exista previsão, poderá a empresa por mera liberalidade aceita-los.


Quais os requisitos do atestado médico?


O atestado médico para ser aceito pela empresa é necessário, além de ser emitido por medico ou dentista, constar em papel timbrado, indicando o estabelecimento ou instituição de saúde, carimbo e assinatura do médico com o número do registro profissional, dados do paciente, data do atendimento, período que o funcionário deverá se ausentar e não possuir rasura.


CID é obrigatório?

Há muitas discussões sobre a obrigatoriedade de constar o CID (A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) no atestado, mas o Conselho Nacional de Medicina prevê que o CID só deverá constar no documento se o paciente, ora funcionário, concordar, já que o direito de intimidade deverá ser preservado.


Posso recusar o atestado médico de um funcionário?

Neste caso, caso o atestado médico seja válido, conforme requisitos citados acima e de acordo com os termos de aceitação da legislação brasileira, não é possível sua recusa pela empresa. Entretanto, se a empresa suspeitar da veracidade do atestado médico, deverá pedir nova avaliação de seu médico e se existir discordância do primeiro documento apresentado, deverá esse profissional da empresa realizar novo exame e fundamentar sua decisão, para que a empresa possa solicitar esclarecimentos ao responsável.


Nesta situação se comprovado a fraude, o funcionário poderá ser demitido por justa causa, de acordo com a previsão do artigo 482 da CLT e o atestado médico falso deverá ser encaminhado ao Conselho Regional de Medicina para instauração de Processo Administrativo Disciplinar.


Deste modo, a empresa deverá se atentar aos requisitos legais para o atestado médico, bem como suas peculiaridades, para que isso não traga prejuízo a instituição.


Você já recusou um atestado médico?



Dra. Nathalia Medeiros

OAB/SP 401.976



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