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Um Guia Completo Sobre a Supressio na Advocacia

O adágio "o direito não socorre aos que dormem" (dormientibus non succurrit jus) é um dos primeiros que aprendemos na faculdade, mas sua aplicação prática vai muito além da prescrição e da decadência. Um dos institutos mais elegantes e relevantes que materializam essa ideia é a supressio, uma figura jurídica que tem ganhado cada vez mais destaque na jurisprudência brasileira, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Compreender a supressio é fundamental para qualquer advogado que atue no contencioso ou na consultoria, pois ela pode tanto fulminar um direito que seu cliente acreditava ter quanto servir como uma poderosa tese de defesa.

O que é, Afinal, a Supressio?

A supressio (do alemão Verwirkung) é a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício durante um período de tempo prolongado, somado a indícios objetivos de que o direito não seria mais exercido. Essa inércia qualificada gera na parte contrária a legítima expectativa de que não será mais surpreendida por uma cobrança ou ação judicial.

O fundamento da supressio é o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil, que impõe às partes um dever de lealdade e comportamento ético em todas as fases de uma relação jurídica. A supressio é, em essência, uma manifestação da proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

Quais são os Requisitos para sua Configuração?

Para que a supressio seja reconhecida, a jurisprudência consolidou a necessidade de três elementos essenciais:

  1. Inércia do Titular: O titular do direito permanece omisso, não exercendo sua prerrogativa por um período de tempo considerável.

  2. Geração de Expectativa Legítima: A inação do titular, somada às circunstâncias do caso, cria na outra parte a confiança e a expectativa real de que o direito não será mais exercido.

  3. Comportamento Contraditório: O exercício tardio do direito, após a consolidação dessa expectativa, se revela como um comportamento contraditório e desleal, que viola a boa-fé.

É crucial notar que a supressio não se confunde com a prescrição. Enquanto a prescrição é a perda da pretensão em razão do decurso de um prazo fixado em lei (critério objetivo), a supressio analisa o comportamento das partes e a quebra da confiança (critério subjetivo e contextual).

A Supressio na Prática: O que Diz a Jurisprudência?

A melhor forma de entender o instituto é por meio de casos concretos. O STJ tem aplicado a supressio em diversas áreas do Direito.

  • Propriedade Industrial: A Convivência de Marcas

    No julgamento do STJ — REsp 1726804, o tribunal analisou um caso emblemático envolvendo as marcas "NEUTROX" e "TRATEX". As empresas conviveram no mercado por mais de 40 anos sem qualquer conflito. Quando a titular da marca mais antiga decidiu processar a concorrente por concorrência desleal, o STJ aplicou a supressio. A conclusão foi de que a inércia por quatro décadas suprimiu o direito de oposição, pois gerou na outra empresa a justa expectativa de que a coexistência das marcas era pacífica e aceita.

  • Direito Contratual: A Tolerância ao Inadimplemento

    Outro precedente fundamental é o STJ — REsp 1338432. Uma distribuidora de combustíveis tolerou por quase seis anos o descumprimento de uma cláusula de compra mínima por um posto de gasolina. Ao final do contrato, a distribuidora tentou cobrar a multa milionária retroativamente. O STJ barrou a cobrança, entendendo que a tolerância prolongada suprimiu o direito de exigir a penalidade, pois o posto passou a confiar que aquela obrigação não seria mais imposta.

A Outra Face da Moeda: A Surrectio

A supressio tem uma consequência direta: a surrectio (do alemão Erwirkung). Enquanto a supressio representa a perda de um direito por uma parte, a surrectio é o surgimento de um direito correspondente para a outra parte, justamente em função da confiança gerada.

No caso das marcas, a supressio do direito de uma impediu a ação, enquanto a surrectio fez nascer para a outra o direito de continuar coexistindo no mercado. No caso do contrato, a surrectio gerou para o posto o direito de não ser penalizado pelo descumprimento tolerado.

Conclusão: Uma Ferramenta Estratégica para o Advogado

A supressio é um instituto que exige do advogado uma análise que vai além da letra fria da lei. É preciso avaliar o comportamento das partes, o tempo decorrido e, principalmente, a quebra da lealdade e da confiança.

Seja para defender um cliente que está sendo cobrado por uma obrigação há muito esquecida, seja para orientar um titular de direito a não ser negligente, a supressio é um conceito-chave na advocacia moderna. Lembre-se: a proteção de um direito não depende apenas de sua existência, mas também de seu exercício tempestivo e coerente.


 
 
 

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©2017 por Dra. Thayane Escalda

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