Demissão por acordo
- Dra. Thayane Escalda Giacomelli

- 25 de jan. de 2020
- 1 min de leitura
nova #lei #trabalhista trouxe a possibilidade de #demissão por comum acordo, ou seja, o empregado que pedir dispensa da #empresa pode negociar junto ao seu #empregador os valores das #verbas trabalhistas a receber. .
Nessa modalidade, serão devidas as seguintes verbas:
.
1- Metade do #AvisoPrévio, se indenizado;
2-Metade da multa rescisória sobre o saldo do #FGTS (20%); 3-Saldo de salario; #férias (vencidas, proporcionais e indenizadas); 13º;
4-Saque de 80% do FGTS. . Nessa modalidade, o empregado NÃO terá direito ao seguro #desemprego.






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