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Empregado tem direito a pausa para café?


A concessão, pelo empregador ao empregado do intervalo para café não está prevista em lei, sendo dessa forma, mera liberalidade da empresa.

Entretanto, a concessão desse intervalo deve ser considerado como tempo a disposição ao empregador, conforme previsão da Sumula 118 do TST.

É importante frisar que além da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS E CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a empresa deve se ater as normas coletivas de cada categoria.

 
 
 

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©2017 por Dra. Thayane Escalda

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