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Fraude em boleto bancário: responsabilidade das instituições financeiras

Infelizmente, este crime - "Golpe do Boleto" ocorre o tempo todo, e a pessoa física ou jurídica que fez o pagamento de boa-fé não pode ser responsabilizada pelo crime do qual foi vítima e tampouco pagar novamente pelo valor já desembolsado.


Em caso de fraude, mesmo sendo causada por terceiros, as instituições financeiras tem responsabilidade objetiva (independe da existência de culpa), uma vez que é de sua responsabilidade a busca de mecanismos para evitar golpes dessa natureza.

 
 
 

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©2017 por Dra. Thayane Martins

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