Fraude em boleto bancário: responsabilidade das instituições financeiras
- Dra. Thayane Escalda Giacomelli
- 11 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
Infelizmente, este crime - "Golpe do Boleto" ocorre o tempo todo, e a pessoa física ou jurídica que fez o pagamento de boa-fé não pode ser responsabilizada pelo crime do qual foi vítima e tampouco pagar novamente pelo valor já desembolsado.
Em caso de fraude, mesmo sendo causada por terceiros, as instituições financeiras tem responsabilidade objetiva (independe da existência de culpa), uma vez que é de sua responsabilidade a busca de mecanismos para evitar golpes dessa natureza.
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