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O Pedido de Demissão que Ninguém Formalizou

Foto do escritor: Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Dra. Thayane Escalda Giacomelli
há 25 minutos
4 min de leitura

A cena é comum em pequenas empresas. O funcionário avisa, numa conversa rápida ou numa mensagem de WhatsApp, que vai sair. O empresário responde "tudo bem" e segue a vida. Ninguém assina nada. Semanas depois, chega uma reclamação trabalhista pedindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e todas as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Ou o oposto: o funcionário simplesmente para de aparecer. A empresa não o chama de volta, não formaliza nada e "dá o caso por encerrado". Meses depois, descobre que o contrato continuava vigente, com salários, férias e FGTS correndo.

Nos dois casos, o problema é o mesmo: o fim do contrato de trabalho existiu na cabeça das partes, mas não existe no papel. E, na Justiça do Trabalho, o que não está provado costuma pesar contra a empresa.

A Lei Não Exige Forma Especial, mas a Prova é da Empresa

A CLT não diz que o pedido de demissão precisa ser por escrito. Pela regra geral, ele pode, em tese, ser verbal. O problema está na prova.

O princípio da continuidade da relação de emprego gera uma presunção favorável ao trabalhador: se o contrato existiu, presume-se que continua. Por isso, quando o empregado nega ter pedido demissão e o empregador alega que ele pediu, cabe ao empregador provar o término do contrato (Súmula 212 do TST).

Sem um documento claro, o empresário depende de testemunhas, de mensagens soltas e da memória de cada lado. É uma aposta, e raramente uma boa.

Os Três Cenários Mais Comuns

1. "Ele disse que ia sair, e eu entendi que já tinha saído"

Aviso verbal de saída, sem formalização. O empregado volta a trabalhar, ou não volta, e a empresa não registra o desligamento. Do ponto de vista jurídico, o contrato continua em vigor até que seja encerrado de forma regular. Nesse intervalo, se o empregado deixa de trabalhar, pode alegar depois que foi dispensado, e a empresa terá de provar o contrário.

2. "Ele abandonou o emprego"

O abandono de emprego é hipótese de justa causa (art. 482, alínea "i", da CLT), mas não se resolve só com o tempo. Exige a ausência injustificada e a intenção de não voltar. A jurisprudência costuma considerar o prazo de 30 dias de ausência como parâmetro de presunção, e a Súmula 32 do TST trata do empregado que não retorna 30 dias após a cessação do benefício previdenciário e não justifica. Mas isso não dispensa a empresa de agir.

Na prática, para sustentar a justa causa por abandono, a empresa deve:

●      Registrar as faltas de forma organizada, sem esperar acumular;

●      Tentar contato por e-mail, telefone e mensagem;

●      Enviar notificação formal por carta com aviso de recebimento, telegrama ou notificação extrajudicial, convocando o empregado a retornar e informando que a ausência pode configurar abandono;

●      Só depois, se não houver retorno nem justificativa, formalizar o desligamento por justa causa.

Sem essa sequência, a empresa corre o risco de ver a justa causa afastada e de ser condenada a pagar as verbas de uma dispensa sem justa causa. Se o empregado estiver afastado por doença ou por qualquer outro motivo plausível, o risco é ainda maior.

3. "Ele pediu demissão porque eu pedi que pedisse"

Aqui está o terceiro cenário, o mais delicado: a empresa pressiona o empregado a "pedir demissão" para evitar pagar as verbas da dispensa. Se a Justiça entender que o pedido não foi livre (coação, ameaça, indução), pode anulá-lo e tratar o desligamento como dispensa sem justa causa, com todas as verbas. Pior ainda é a prática de colher o pedido de demissão em branco na admissão, para uso futuro. Isso é considerado fraude e costuma gerar condenação, inclusive por dano moral.

Como Formalizar Corretamente um Pedido de Demissão

Quando o empregado de fato decide sair, o caminho seguro é simples:

●      Carta de pedido de demissão, de próprio punho ou digitada, assinada e datada, com a manifestação clara da vontade de se desligar;

●      Definição do aviso prévio: trabalhado ou dispensado pela empresa, com a data de término registrada;

●      Cálculo e pagamento das verbas dentro do prazo;

●      Exame demissional (ASO), nos casos exigidos pela NR-7;

●      Registro do desligamento no eSocial e baixa na CTPS, dentro do prazo;

●      Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado e entrega dos documentos de saída.

Se o pedido chegou por WhatsApp ou e-mail, não deixe isso como única prova. Peça que a carta seja assinada, ou ao menos que o empregado confirme por escrito a data de saída.

Quais Verbas São Devidas no Pedido de Demissão

No pedido de demissão, o empregado tem direito a:

●      Saldo de salário dos dias trabalhados;

●      Férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço;

●      Férias proporcionais acrescidas de um terço;

●      13º salário proporcional.

Ele não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS ou ao seguro-desemprego. E, se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente (art. 487, § 2º, da CLT), respeitado o limite de compensação de um mês de remuneração na rescisão (art. 477, § 5º, da CLT).

O Prazo que a Empresa Precisa Cumprir

Depois da reforma trabalhista, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser exigida. Mas o prazo continua firme: a empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). Atrasar significa multa equivalente a um salário do empregado (§ 8º), além de multa administrativa.

Situações que Exigem Cuidado Redobrado

●      Empregado menor de 18 anos: não pode dar quitação das verbas rescisórias sem a assistência dos responsáveis legais (art. 439 da CLT).

●      Empregado com garantia de emprego (como gestante, membro da CIPA ou empregado afastado por acidente de trabalho): o pedido de demissão costuma ser examinado com muito rigor pela Justiça. Para o empregado estável, a CLT exige a assistência do sindicato (art. 500). Aqui, recomenda-se a orientação de um advogado antes de aceitar a saída.


Contrato de trabalho não termina por entendimento tácito. Termina por um ato que a empresa consiga provar. Para evitar que um "tudo bem, pode ir" vire passivo trabalhista:

●      Formalize o pedido de demissão por escrito, com data e assinatura;

●      Em caso de abandono, notifique antes de dispensar, e guarde as provas das tentativas de contato;

●      Nunca pressione o empregado a pedir demissão nem colha o documento em branco;

●      Pague as verbas e registre o desligamento dentro do prazo.



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©2017 por Dra. Thayane Escalda

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