Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Posso oferecer descontos para pagamento a vista?
Já teve algum #cliente que saiu de sua loja se sentindo injustiçado pois deixou de ganhar algum#desconto numa compra porque não pôde realizar o#pagamento à vista?
Entenda, de acordo com a Lei 13.455/2017, quando e como você poderá fazer uso de promoções no mercado sem infringir o#CDC.
Após a Lei 13.455/2017, sancionada pelo Presidente da República, no dia 26 de junho de 2017, os lojistas passaram a ter mais liberdade para ofertar #promoções. Um mesmo produto pode ter valores diferentes a depender da forma de pagamento: #cartão, #dinheiro ou #cheque. Apesar de ser comum no #comércio mesmo antes da mudança, a prática era #proibida.
Agora, desde que o aviso esteja em local visível para todos os clientes – indicando não apenas a forma de pagamento, mas também o prazo – as #empresas já podem oferecer descontos diferenciados aos clientes que optarem realizar compras à vista. Caso o #comerciante não realize a obrigação do aviso, estará sujeito a multas previstas no Código do Consumidor.
Confira a lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13455.htm